O e-Processo é o mais novo sistema a viabilizar a Assinatura Eletrônica Avançada do gov.br no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A Receita Federal implementou a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada do gov.br no sistema e-Processo INTERNET do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC, identificando-se no gov.br com conta nível prata ou ouro, sem certificado digital, terão a possibilidade de solicitar a juntada de documentos contendo Assinatura eletrônica avançada. Até então, o assinador de documentos utilizado pelo sistema e-Processo INTERNET permitia somente obtenção de assinatura qualificada que utiliza Certificado Digital ICP-Brasil.
A medida vai proporcionar a expansão na tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônica, assegurando a autenticidade e integridade de documentos e transações eletrônicas, além de diminuir custos para o cidadão contribuinte. A assinatura avançada GOV.BR é gratuita e exclusiva para pessoas físicas.
Essa nova possibilidade dada ao contribuinte está em consonância com a instrução normativa RFB nº 2022/21, que trata da recepção de documentos em formato digital por meio do e-CAC, inclusive impugnação, recurso e demais termos processuais produzidos eletronicamente pelo usuário, que deverão conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.
Acesse aqui o arquivo com o passo a passo da assinatura avançada do gov.br no e-Processo (e-Cac).
Fonte: Receita Federal – 17/08/2023