Segundo o texto, o revendedor de combustíveis poderá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 956/21, que permite que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) seja utilizada pelo revendedor varejista de combustíveis para comprovar estoques e movimentação de produtos.
O relator, deputado Filipe Barros (PL-PR), recomendou a aprovação. “A proposta reduzirá custos ao revendedor de combustíveis, trará maior eficiência e, por conseguinte, impactará na redução dos preços ao consumidor final”, disse.
A EFD é exigida dos contribuintes do ICMS e do IPI, conforme decisão tomada em 2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Contempla sete tipos de documentos fiscais.
Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), mesmo com a EFD, até hoje os donos de postos de gasolina precisam manter à disposição das autoridades o Livro de Movimentação de Combustíveis, instituído em 1992 pelo extinto Departamento Nacional dos Combustíveis (DNC).
“Salta aos olhos que as mesmas informações podem ser obtidas na Escrituração Fiscal Digital, sendo desnecessário manter essa duplicidade de registros, o que somente representa ônus para os revendedores varejistas”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 17/08/2023