Segue para Plenário projeto sobre voto de desempate a favor do governo no Carf

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (23), o projeto que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O PL 2.384/2023 foi aprovado com emendas de redação apresentadas pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o projeto. O texto agora vai para votação no Plenário.

 

Já aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo (texto alternativo), o projeto foi apresentado pelo Poder Executivo com o intuito de retomar o chamado “voto de qualidade” no Carf, que havia sido extinto pela Lei 13.988, de 2020. Na prática, o voto de qualidade assegura ao governo a palavra final sobre os recursos. Estima-se que essa medida possa aumentar a arrecadação da União em até R$ 59 bilhões.

 

O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e o Fisco federal. Vinculado ao Ministério da Fazenda, o conselho é composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. Desde 2020, os empates nas decisões beneficiavam os contribuintes. O PL 2.384/2023 muda essa lógica para dar ao representante da Fazenda Nacional o poder de desempatar as votações.

 

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a mudança feita em 2020 provoca perdas de cerca de R$ 59 bilhões por ano, referentes aos processos de um pequeno número de contribuintes, geralmente grandes empresas. O Executivo também argumenta que a lei garante aos contribuintes derrotados no Carf o direito de questionar a decisão na Justiça, o que não ocorre para o governo: o processo se encerra quando o resultado é desfavorável à Fazenda Nacional.

 

O governo já havia tentado restabelecer o voto de qualidade por meio da Medida Provisória 1.160/2023, que perdeu a validade sem chegar a ser votada pelo Congresso Nacional. Aos processos em que tiver sido usado o voto de qualidade durante a vigência dessa MP serão aplicados dispositivos do PL 2.384/2023.

 

Discussão

 

O projeto seria votado na terça-feira (23), mas a reunião foi suspensa após pedido de vista do relatório. Os senadores da oposição, em sua maioria contrários ao projeto, argumentam que o governo quer compensar o aumento das despesas às custas do contribuinte. Para eles, essa não é a maneira correta de conseguir equilibrar as contas públicas. Na visão do líder da oposição, Rogerio Marinho (PL-RN), o Carf vai se transformar num órgão arrecadatório.

 

— São recursos pra fazer frente a essa explosão de gastos públicos que vai certamente pressionar a nossa dívida, a inflação, a geração de emprego e o desenvolvimento sustentável, a médio e longo prazo. O governo, infelizmente, usa os mesmos métodos, talvez com pequenas variações, mas com os mesmos personagens e a mesma receita que levou o nosso país em 2015 à maior crise econômica desde 1948:  buscar a todo custo arrecadar sem se preocupar com as despesas públicas, sem fazer o seu dever de casa— disse o líder oposicionista.

 

O relator, senador Otto, afirmou que nos quatro meses de vigência da MP foram identificados R$ 16 bilhões em questionamentos tributários com decisão favorável à União, todos envolvendo empresas de grande porte.  Para o senador, é preciso lembrar que as pequenas empresas não sofrerão nenhuma consequência com a mudança.

 

— Essas disputas tributárias representam apenas três por cento das empresas do Brasil. Quem é do Simples Nacional não está, quem é do imposto por lucro presumido dificilmente também. O que está em questão são empresas tributadas pelo lucro real, e uma parcela pequena de três por cento — argumentou.

 

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), lembrou que, como proprietário de empresa com questionamentos junto ao Carf, recusou a relatoria do projeto. Ainda assim, ele disse ter analisado com atenção o projeto e afirmou que o texto, como está, com as mudanças aprovadas pela Câmara e referendadas pela CAE, traz benefícios ao contribuinte em caso de decisão a favor da Fazenda.

 

Um desses benefícios é a previsão de que não serão impostas multas e nem haverá representação fiscal para fins penais nos casos em que o contribuinte perder um processo administrativo fiscal no Carf em razão do voto de desempate. Também serão cancelados os juros de mora e o débito poderá ser parcelado em até doze prestações mensais se o contribuinte, em até 90 dias, se manifestar pelo pagamento dos tributos devidos. Dentro desse prazo, o contribuinte terá direito à certidão de regularidade fiscal.

 

Alterações

 

O relator apresentou duas emendas de redação para esclarecer que a adoção do voto de qualidade deverá obedecer ao disposto na lei originada pelo projeto e para especificar que só não serão impostas as multas relacionadas ao valor do débito principal. Eventuais multas que sejam, elas próprias, objeto da autuação e do processo, como as penalidades por infração da legislação aduaneira, serão cobradas mesmo em caso de voto de desempate a favor do governo, “pois configuram o montante principal da dívida”, afirma Otto.

 

Para pagar seu débito, o contribuinte poderá usar créditos de prejuízo fiscal (sistemática que permite às empresas abaterem prejuízos no cálculo de seus impostos relacionados ao lucro) e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios. A Receita Federal terá cinco anos para analisar o uso desses créditos, podendo, ao final, recusar sua homologação.

 

Se o contribuinte não se manifestar pelo pagamento dentro do prazo de 90 dias,  seu débito será inscrito na dívida ativa da União, mas não será cobrada a taxa de 20% prevista para esses casos. Além disso, o contribuinte poderá questionar esses débitos na Justiça ainda que não ofereça uma garantia ao Fisco, desde que comprove capacidade de pagamento. Uma das emendas de redação apresentada pelo senador explicita que a capacidade de pagamento do devedor, nos casos em que a disputa chegar à Justiça, estará sujeita ao reconhecimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Além de restabelecer o voto de desempate, o PL 2.384/2023 faz diversas outras alterações nas leis que tratam da resolução de controvérsias entre os contribuintes e o Fisco, tratando de processos fiscais, transações tributárias, multas de ofício, programas de conformidade e, ainda, de cooperativas e multiplicação de sementes.

 

Multa de ofício

 

O projeto também altera a Lei 9.430, de 1996, que trata das multas de ofício (geradas por inadimplência do contribuinte) aplicadas pela Receita Federal, para limitar a 100% o valor padrão da multa qualificada, aplicada em casos de transações fraudulentas do contribuinte. Atualmente, essa multa é 150%, percentual que passará a ser aplicado somente nos casos de reincidência. Tais percentuais se referem ao valor devido sobre o qual a multa deve ser calculada.

 

O projeto também prevê a possibilidade de redução da multa para até 1/3 nos casos em que houver divergência de interpretação da lei e erro escusável do devedor, desde que este tenha agido conforme as boas práticas adotadas pela administração pública. 

 

Transações tributárias

 

O projeto também altera a Lei 13.988, de 2020, que rege as transações tributárias (acordos entre a Receita e o contribuinte para solucionar uma controvérsia). O texto flexibiliza as regras de transação e, nos casos de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, eleva o desconto máximo a ser concedido no acordo de 50% para 65% e o prazo de parcelamento para até 145 meses.

 

Outra mudança promovida é a inclusão das dívidas com o Banco Central entre aquelas que podem ser objeto de transação tributária. O texto ainda revoga o dispositivo que obriga o devedor se sujeitar ao entendimento da Receita Federal quanto a fatos geradores futuros ou não consumados e flexibiliza a regra que impõe, na transação, a abrangência de todos os litígios relacionados à tese objeto do acordo.

 

O projeto também insere no Decreto-Lei 70.235 a garantia de sustentação oral do procurador do contribuinte em todas as instâncias do processo administrativo fiscal (PAF) e a obrigação de os órgãos colegiados observarem as súmulas de jurisprudência do Carf, a fim de evitar decisões diferentes em casos idênticos. O PAF é o mecanismo pelo qual um contribuinte pode contestar atos de fiscalização da Receita Federal.

 

Conformidade tributária

 

O projeto inscreve na lei o programa de conformidade tributária, já existente no âmbito da Receita Federal sob o nome de Confia, e estabelece regras e critérios para sua aplicação. Tal programa estimula o contribuinte a regularizar espontaneamente a sua situação junto ao Fisco. Para participar do programa, o contribuinte deverá ter histórico positivo de regularidade fiscal e consistência em suas declarações.

 

Além disso, também faz alterações na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830, de 1980). O texto autoriza o devedor capaz de obter seguro garantia ou fiança bancária de terceiros a oferecer garantia referente apenas ao valor principal da dívida. O texto também prevê que o seguro garantia e a fiança bancária apenas serão liquidados após o trânsito em julgado da decisão de mérito em desfavor do devedor. A Fazenda Pública, em caso de derrota na discussão judicial, deve ressarcir as despesas ao contribuinte, incluídas aquelas decorrentes da contratação de garantias.

 

Cooperativas

 

O projeto também modifica a Lei 5.764, de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das cooperativas. O texto permite que qualquer pessoa jurídica se associe a uma cooperativa, o que atualmente só é permitido a pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas, ou correlatas, das pessoas físicas associadas à cooperativa.

 

O substitutivo também estabelece regra tributária, com efeito retroativo, para apuração do lucro tributável da pessoa jurídica que atua na multiplicação de sementes. O texto afasta os limites de dedutibilidade do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL referentes às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.

 

Proposições legislativas

 

MPV 1160/2023

 

PL 2384/2023

 

Fonte: Agência Senado – 23/08/2023

 

 


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