Câmara aprova urgência para projeto que prevê limites a juros do cartão de crédito

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Relator da proposta também incluiu no texto as regras do programa Desenrola

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2685/22, do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito.

 

Com o regime de urgência, a proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário, sem precisar passar pelas comissões.

 

Segundo o parecer preliminar do relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), o CMN terá 90 dias, a partir de proposta dos emissores de cartão de crédito, para fixar os limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado.

 

Se os limites para os juros não forem aprovados dentro de 90 dias contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida.

 

Desenrola

 

O relator também incluiu no projeto todo o texto da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).

 

Portabilidade da dívida

 

Uma novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.

 

A regulamentação caberá também ao CMN dentro de 90 dias da futura lei. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartão.

 

Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito mas não atuem como bancos deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Eduardo Piovesan

 

Edição – Pierre Triboli

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-2685/2022

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 04/09/2023


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