Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga vencimentos de tributos para contribuintes das localidades atingidas pela calamidade no Rio Grande do Sul

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São contribuintes do Simples Nacional de 79 municípios do Estado. Portaria da Secretaria Executiva do Comitê Gestor foi publicada em edição extra do DOU na última sexta-feira (8/9).

 

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os vencimentos de tributos para contribuintes do Simples nas localidades atingidas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.

 

A Portaria SE/CGSN nº 98/2023 foi publicada em edição extra do DOU na última sexta-feira (8/9) e abrange contribuintes de 79 municípios do Estado. (veja tabela) 

 

Para esses contribuintes os vencimentos dos tributos do Simples Nacional dos meses de setembro, outubro e novembro ficam da seguinte forma: 

 

1. Vencimentos em 20 de setembro – Ficam prorrogados para 28 de março de 2024;

2. Vencimentos em 20 de outubro – Ficam prorrogados para 30 de abril de 2024;

3. Vencimentos em 20 de novembro – Ficam prorrogados para 31 de maio de 2024.

Acesse aqui a íntegra da Portaria SE/CGSN nº 98/2023.

 

Fonte: Receita Federal – 11/09/2023

 


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