Decisão da 4ª Turma do TRT-1 reconhece a validade de procuração digitalmente assinada pelo outorgante

Leia em 2min 40s

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a validade de uma procuração que havia sido assinada digitalmente pelo outorgante. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador Álvaro Antônio Borges Faria, entendendo que o artigo 105 do Código de Processo Civil autoriza a assinatura digital da procuração, desde que obedecidos os requisitos legais, o que foi devidamente observado pela parte que outorgou os poderes a seu advogado.

 

Um trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo, entre outros pedidos, o pagamento de horas extras. O juízo de primeiro grau, em despacho saneador, entendeu que a procuração, apesar de estar assinada eletronicamente pelo trabalhador, não era válida. Assim, concedeu à parte um prazo de cinco dias para regularizar sua representação. Por sua vez, o empregado requereu a reconsideração dessa decisão, argumentando que o documento era válido e estava devidamente autenticado, com assinatura digital certificada pelo sistema ICP-Brasil.

 

O juízo manteve a decisão e certificou que o prazo transcorreu sem que a parte regularizasse sua representação. Em consequência, o processo foi extinto em primeira instância, sem resolução do mérito, diante da ausência da correta representação processual.

 

Inconformado, o empregado apresentou recurso ordinário, sustentando a autenticidade da procuração e requerendo a reforma da sentença. O primeiro grau, no entanto, indeferiu seguimento ao recurso ordinário, alegando que a parte autora não estava devidamente constituída nos autos, pois não havia regularizado sua representação nos termos da sentença. Assim, o autor da ação interpôs agravo de instrumento, buscando reverter a decisão que impediu o prosseguimento de seu recurso.

 

Em segunda instância, o agravo de instrumento teve a relatoria do desembargador Álvaro Antônio Borges Faria. O relator, inicialmente, destacou que o artigo 105 do CPC, em seu parágrafo primeiro, permite a assinatura digital da procuração na forma da lei.

 

O desembargador constatou que os documentos apresentados pelo trabalhador eram  presumidamente válidos e que não havia qualquer sinal de irregularidade na procuração. Ademais, o relator verificou que, além da procuração, constava nos autos uma fotografia do autor portando seu documento de identidade, que foi utilizada para verificar a validação de sua assinatura eletrônica.

 

“Ademais, no caso dos autos, a procuração foi assinada pelo autor/outorgante através de assinatura digital cuja validade pode ser verificada através do site "https://app.zapsign.com.br/verificar/autenticidade", com a utilização da chave de verificação também fornecida no documento. Assim, não subsiste o argumento de que o juízo não dispõe de meios para a verificação da autenticidade, até porque a verificação é extremamente simples. Merece, também, destaque o fato de que consta na assinatura digital a sua conformidade à MP 2.200-2/01, Art. 10, §2º, assim o padrão de conformidade da assinatura ICP-Brasil também pode ser verificado através da plataforma gov.br, no link: https://validar.iti.gov.br/”, concluiu o relator.

 

Assim, o desembargador entendeu que não havia motivos para manter o reconhecimento da irregularidade da representação. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado, que deu provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso ordinário, determinando seu regular prosseguimento.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Fonte: TRT 1ª Região – 06/09/2023


Veja também

Nova lei permite acordo com a vigilância sanitária antes da aplicação de multas

Segundo o texto, o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação de sanções...

Veja mais
STF valida contribuição assistencial para sindicatos

Para relator, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical   O Supremo Tribunal Federal (STF) validou...

Veja mais
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga vencimentos de tributos para contribuintes das localidades atingidas pela calamidade no Rio Grande do Sul

São contribuintes do Simples Nacional de 79 municípios do Estado. Portaria da Secretaria Executiva do Comi...

Veja mais
Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes em Produção Limitada

  É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponi...

Veja mais
Justiça Federal anula efeitos de instrução da Receita sobre crédito tributário

  No ordenamento jurídico brasileiro, a única previsão legal que limita a utilizaç&ati...

Veja mais
Banco responde por dano a correntista que teve dados vazados, decide juiz

  As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos pra...

Veja mais
Repetitivo discute se incidente de desconsideração da personalidade jurídica é compatível com execução fiscal

  Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ...

Veja mais
Primeira Seção redefine conceito de jurisprudência dominante para admissão de pedido de uniformização

Para estabelecer as balizas do cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei ...

Veja mais
Senado volta a analisar desoneração da folha

  Está de volta ao Senado o Projeto de Lei 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de p...

Veja mais