É possível cumular cumprimento provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença

Leia em 2min 40s

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível a propositura concomitante de cumprimento provisório e cumprimento definitivo de capítulos diversos do mesmo pronunciamento judicial. O colegiado ainda concluiu que não é necessário desmembrar o processo e que a competência para processar ambas as execuções é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau.

 

De acordo com os autos, após vencer uma demanda contra três empresas, a parte requereu o cumprimento definitivo da parcela incontroversa, contra a qual não houve recurso, e o cumprimento provisório da parcela controversa da sentença.

 

O pedido de cumprimento provisório foi recebido, mas as instâncias ordinárias negaram a possibilidade de execução simultânea da parcela incontroversa, sob o fundamento de que a coisa julgada é total, e não parcial.

 

Mérito da causa pode ser cindido e examinado em duas ou mais decisões

 

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que o CPC de 2015 passou a admitir a formação da coisa julgada em capítulos, conforme se depreende dos dispositivos que tratam desse instituto (artigos 502 e 523), da possibilidade de decisão parcial de mérito (artigo 356), da execução definitiva da parcela incontroversa (artigo 523), da rescisão de capítulo da decisão (artigo 966,  parágrafo 3º) e da devolutividade do capítulo impugnado na apelação (artigo 1.013, parágrafo 1º).

 

De acordo com a ministra, isso significa que o mérito da causa poderá ser cindido e examinado em duas ou mais decisões no curso do processo. "Na vigência do CPC/2015, parece não mais subsistir a vedação ao trânsito em julgado parcial ou progressivo das decisões. Assim, quando não impugnados capítulos da sentença autônomos e independentes, estes transitarão em julgado e sobre eles incidirá a proteção assegurada à coisa julgada", declarou.

 

Sem impugnação, parcela transita em julgado e pode ser executada definitivamente

 

Nancy Andrighi também ressaltou que, subsistindo parcela controversa, sobre a qual pende recurso sem efeito suspensivo, é viável o cumprimento provisório da sentença, nos termos do artigo 520, com a garantia de caução prevista no inciso IV, do CPC.

 

Segundo a relatora, nada impede que, no mesmo pronunciamento judicial, exista parcela incontroversa, em relação à qual não tenha havido nenhum recurso. "Ante a ausência de impugnação, e consideradas as especificidades da situação em concreto, a referida parcela transitará em julgado e poderá ser executada de maneira definitiva, concomitantemente e sob mesmo procedimento", afirmou.

 

A ministra ainda apontou que não há a necessidade de se realizar o desmembramento do processo, sendo competente para processar ambos os cumprimentos de sentença o órgão judicial que julgou a demanda em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC – ainda que, por conveniência da organização judiciária local, tenham sido criados juízos especializados.

 

"Dessa maneira, é de ser determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para que aprecie a existência de parcelas incontroversas, reconhecida a possibilidade de tramitação concomitante de cumprimentos provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença", concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 2.026.926.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 2026926

 

Fonte: STJ – 14/09/2023

 

 


Veja também

Senadores e especialistas divergem sobre criação de conselho na reforma tributária

A criação de um conselho federativo, com a função de apurar a distribuição dos...

Veja mais
Para o STJ, não cabe à Fazenda compensar saldo de ICMS ao lavrar auto de infração

  A utilização de crédito de ICMS para compensação do tributo devido é u...

Veja mais
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza

A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele...

Veja mais
7ª Turma nega pedido de reintegração de trabalhador que alegou despedida discriminatória sem comprovar

Os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o pedido d...

Veja mais
Parada do eSocial em 23/09/2023: manutenção programada para integração dos demais empregadores com o FGTS Digital

A parada tem por objetivo a integração entre o eSocial e o FGTS Digital para os demais grupos de empresas....

Veja mais
TRT 2ª REGIÃO – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APRESENTA INSTABILIDADE; MANUTENÇÃO PROGRAMADA AFETA SISTEMAS NO SÁBADO (16/9)

A Justiça do Trabalho da 2ª Região informa que o Processo Judicial Eletrônico apresenta instabi...

Veja mais
Congresso reduziu espaço para cashback na reforma tributária, diz Appy

Segundo secretário, nova tributação sobre consumo beneficiará pobres   As exceç...

Veja mais
Governo cria Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens

O novo Plano deverá promover ações de progressão e inserção de mulheres no mer...

Veja mais
Comissão da Inteligência Artificial aprova plano de trabalho

Em votação simbólica, a Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artifici...

Veja mais