Comissão aprova isenção de custas processuais para entidades beneficentes e filantrópicas

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A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

 

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta entidades filantrópicas e beneficentes da área de assistência social das custas processuais e do depósito recursal. Custas processuais são as despesas do processo judicial e o depósito recursal é valor exigido da parte para ter direito a recurso na Justiça do Trabalho.

 

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).

 

Inclusão de filantrópicas

 

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um texto substitutivo com mudanças no Projeto de Lei 3115/19, do ex-deputado Guiga Peixoto (SP). Além de adaptações de redação, a relatora deixou explícito no texto que a medida se aplica a entidades filantrópicas.

 

Ao contrário das filantrópicas, que são necessariamente gratuitas, as entidades beneficentes podem ser remuneradas para prestar serviços a terceiros.

 

Flávia Morais explicou que é preciso manter a referência às duas entidades. "Com isso, evitam-se interpretações futuras de que as filantrópicas não são beneficiárias da isenção das custas”, argumentou.

 

Quem está isento hoje

 

Atualmente, estão isentos das custas:

 

  • a União,
  • os estados,
  • os municípios,
  • suas respectivas autarquias e fundações públicas,
  • o Ministério Público do Trabalho,
  • os beneficiários de justiça gratuita estabelecidos pela Lei 1.060/50 e pelo Código de Processo Civil.

 

Tramitação

 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Rodrigo Bittar

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

PL-3115/2019

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 19/09/2023


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