Alckmin sanciona com vetos lei que restaura voto de desempate do governo no Carf

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O Carf é um órgão do Ministério da Fazenda que decide disputas tributárias entre contribuintes e Receita Federal

 

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, com 15 vetos, a lei que determina o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Lei 14.689/23 foi publicada nesta quinta-feira (21).

 

O conselho é um órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Os julgamentos acontecem em sessões compostas por igual número de representantes dos contribuintes e do governo.

 

Segundo a lei, quando houver empate nesses julgamentos o voto decisivo (voto de qualidade) será dos presidentes da sessão, posição ocupada por representantes do governo. A medida restabelece regra que havia até 2020, quando foi mudada por uma lei do governo Bolsonaro.

 

A nova lei tem origem em projeto do governo (PL 2384/23), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

 

Parcelamento em 12 vezes

 

Alckmin manteve diversos pontos acrescentados pelo relator na Câmara, deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Um deles permite ao contribuinte que perder um julgamento no Carf, pelo voto de qualidade, quitar a dívida sem juros e em 12 parcelas.

 

Para isso terá manifestar interesse em pagá-la no prazo de 90 dias.

 

Negociação

A lei permite ainda que os débitos que forem inscritos em dívida ativa da União após derrota pelo voto de qualidade sejam objeto de transação. Ou seja, o contribuinte poderá negociar o pagamento da dívida se fizer algumas concessões.

 

Sem garantias

Outro ponto importante garantido na lei prevê que os contribuintes com capacidade de pagamento (como grandes empresas) não precisarão apresentar garantia para entrar com ação na Justiça quando o Carf tiver dado ganho de causa à União por meio do voto de desempate.

 

Vetos

Entre os itens vetados por Alckmin, estão trechos que alteravam a Lei de Execução Fiscal, utilizada para cobrar dívidas tributárias de contribuintes.

 

Foi excluída, por exemplo, a parte que permitia ao contribuinte executado oferecer garantia apenas do valor principal da dívida (os acessórios, como os encargos e juros, ficariam de fora), vedada a execução antecipada.

 

Alckmin alegou que a medida contraria o interesse público por alterar toda a sistemática atual da execução fiscal.

 

Esse e os demais vetos serão analisados pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional, a ser marcada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Natalia Doederlein

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-2384/2023

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 21/09/2023


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