Testemunha que não compareceu a audiência por ter reunião de trabalho poderá depor

Leia em 2min

 

A 2ª Turma determinou que ela seja intimada

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia rejeitado um pedido de adiamento da audiência de instrução porque a testemunha da trabalhadora não poderia comparecer na data marcada, porque tinha uma reunião de trabalho. Por unanimidade, a Turma entendeu que houve cerceamento de defesa no indeferimento porque, no caso de ausência, cabe ao juiz intimar a testemunha e tomar as providências necessárias para o seu depoimento.

 

Motivo justo

A ação foi movida por uma representante de vendas de Salvador (BA) contra a Farmoquímica S.A. Na audiência de instrução, seu pedido de adiamento não foi acolhido pelo  juízo, que considerou que o motivo apresentado não era justo. 

 

Controle

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a trabalhadora argumentou que a ausência da testemunha fugia completamente do seu controle e que não havia outra pessoa disponível para esclarecer os fatos apontados por ela na ação. 

 

Duração razoável

Contudo, o TRT manteve a decisão com base no princípio da duração razoável do processo, por entender que a parte não pode, “sem justo e comprovado motivo, prorrogar indefinidamente a realização da audiência”. 

Ainda de acordo com o TRT, uma reunião de trabalho não é motivo suficiente para impedir o comparecimento da testemunha em juízo, uma vez que a CLT (artigo 473, inciso VIII) autoriza a falta ao trabalho nessa circunstância.

 

Necessidade

Ao analisar o recurso da representante, a relatora, desembargadora convocada Margareth Costa, explicou que, de acordo com o artigo 825 da CLT, as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação. Caso se ausentem, serão intimadas e se, ainda assim, faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem sanção de multa. 

 

Assim, uma vez demonstrado pela parte que sua testemunha foi convidada a comparecer à audiência e não o fez, cabe ao juízo determinar sua intimação. A relatora ressaltou, ainda, que a lei não faz nenhuma referência à necessidade de o motivo para o não comparecimento ser justo.

 

Com a decisão, o caso retornou à 24ª Vara do Trabalho de Salvador para que a testemunha seja intimada para que compareça à audiência. 

 

(Ricardo Reis/CF)

 

Processo: RR-1195-89.2017.5.05.0024

 

Fonte: TST – 25/09/2023

 

 


Veja também

Norma coletiva pode exigir frequência integral para concessão de cesta básica

  O benefício não é obrigatório por lei   A Seção Especializada e...

Veja mais
Recuperação em consolidação processual não impede posterior análise do pedido de cada litisconsorte

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deferimento do pedido de recuperação...

Veja mais
TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana

O sistema estará fora do ar das 19h de sexta às 23h59 de domingo   Em razão da entrada em pr...

Veja mais
Confira os feriados de outubro no TRT-1

Em outubro, o expediente estará suspenso nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regi&atild...

Veja mais
Iniciada a nova etapa de implantação da escrituração das retenções na EFD-Reinf e da confissão de dívida na DCTFWeb

No dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das informaçõe...

Veja mais
Câmara passa a oferecer canal de notícias no WhatsApp

O conteúdo poderá incluir texto, fotos, vídeos, figurinhas e enquetes   As notícias s...

Veja mais
Turma decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica imposição ao empregador de pagamento em dobro

Decisão se baseou em declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST por parte do S...

Veja mais
Execuções fiscais da União ajuizadas antes da Lei 13.043/2014 devem permanecer na Justiça estadual

Ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15, a Primeira Seção do Su...

Veja mais
É vedada a pesquisa no Simba e no Coaf para fins de execução civil, decide STJ

  A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mesmo após tentativas infrut&i...

Veja mais