Execuções fiscais da União ajuizadas antes da Lei 13.043/2014 devem permanecer na Justiça estadual

Leia em 2min 40s

Ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que "o artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no artigo 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça estadual as execuções fiscais ajuizadas pela União antes da vigência da lei referida".

 

Com esse entendimento, o colegiado determinou que as execuções fiscais abarcadas pelo artigo 75 da Lei 13.043/2014 continuem a tramitar na Justiça dos estados, bem como que sejam devolvidos para processamento no juízo estadual os casos já redistribuídos à Justiça Federal, independentemente da instauração de conflito de competência.

 

Segundo o relator do IAC, ministro Mauro Campbell Marques, havia uma divergência de interpretação entre os tribunais regionais sobre a questão: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por exemplo, entendia que a EC 103/2019 revogou a legislação infraconstitucional que ainda mantinha a competência estadual delegada para julgar execuções fiscais com envolvimento de entes federais, especialmente o artigo 75 da Lei 13.043/2014.

 

Em razão desse entendimento, complementou o ministro, o TRF4 determinava a redistribuição de todas as execuções fiscais relativas a entes federais, independentemente da data do ajuizamento da ação. Essa posição, afirmou, divergia dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Regiões.

 

EC 103/2019 não revogou regra de transição da Lei 13.043/2014

 

O ministro explicou que o artigo 15, I, da Lei 5.010/1966 autorizava a propositura da execução fiscal da União e de suas autarquias perante o juízo estadual quando não houvesse vara da Justiça Federal na comarca de domicílio do devedor. Esse dispositivo, ressaltou, foi revogado pelo artigo 114, IX, da Lei 13.043/2014 – ou seja, a competência federal delegada foi revogada no âmbito da execução fiscal.

 

No entanto, o ministro esclareceu que essa revogação não alcançou as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça estadual antes da vigência da lei revogadora, em razão da regra de transição prevista no artigo 75 da Lei 13.043/2014.

 

Mauro Campbell lembrou que a EC 103/2019 alterou a previsão constitucional a respeito da delegação de competência, limitando essa possibilidade às hipóteses relacionadas a demandas de matéria previdenciária, sem nenhuma consideração a respeito da execução fiscal.

 

"Eventual incompatibilidade entre a nova regra constitucional – artigo 109, parágrafo 3º – e o artigo 75 da Lei 13.043/2014 implicaria a revogação do preceito de lei federal. Não obstante, essa incompatibilidade não é evidente. O simples fato de a EC 103/2019 ter limitado a uma única hipótese a possibilidade de competência federal delegada não demonstra incompatibilidade entre a regra transitória, relativa à execução fiscal, sobretudo porque a respectiva regra era prevista no inciso I do artigo 15 da Lei 5.010/1966, cuja revogação ocorreu em 2014", disse.

 

Leia o acórdão no CC 188.314.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

CC 188314

CC 188373

 

Fonte: STJ – 25/09/2023


Veja também

Turma decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica imposição ao empregador de pagamento em dobro

Decisão se baseou em declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST por parte do S...

Veja mais
É vedada a pesquisa no Simba e no Coaf para fins de execução civil, decide STJ

  A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mesmo após tentativas infrut&i...

Veja mais
Notificação por e-mail não autoriza inscrição em cadastro de inadimplentes

  A notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, previst...

Veja mais
Seção Especializada em Execução do TRT-4 aprova sete novas Orientações Jurisprudenciais

  A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª...

Veja mais
Integração com eSocial: todos os empregadores já conseguem visualizar débitos no ambiente de testes do FGTS Digital

  Processo de integração com o eSocial ocorreu com sucesso e a partir de agora todos os eventos tran...

Veja mais
Programa Desenrola abre leilão para credores a partir de hoje (25/9)

  Participam as empresas que se cadastraram e atualizaram suas dívidas no programa; em outubro, será...

Veja mais
STF definirá marco para cobrança de ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte

A matéria teve repercussão geral reconhecida.   O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a apl...

Veja mais
Alckmin sanciona com vetos lei que restaura voto de desempate do governo no Carf

O Carf é um órgão do Ministério da Fazenda que decide disputas tributárias entre cont...

Veja mais
Acordo extrajudicial que excluía multa por atraso na rescisão é válido

Para a 5ª Turma, a análise deve se limitar à verificação da livre manifestaç&ati...

Veja mais