Notificação por e-mail não autoriza inscrição em cadastro de inadimplentes

Leia em 3min 10s

 

A notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo vedada a comunicação exclusiva por e-mail.

 

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na origem do caso julgado, foi ajuizada ação de cancelamento de registro com pedido de indenização contra uma entidade responsável pela inscrição em cadastro de inadimplentes, sob o argumento de que não houve prévia notificação, conforme dispõe o CDC.

 

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) consideraram os pedidos improcedentes, tendo em vista que a notificação da inscrição no cadastro negativo foi previamente comunicada pelo e-mail fornecido pelo autor da ação em sua petição inicial.

 

No recurso ao STJ, o consumidor alegou ofensa ao CDC, ao argumento de que a notificação prévia do devedor não pode ser feita por meio eletrônico.

 

Parte vulnerável

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a legislação busca reequilibrar a relação desigual entre consumidores e fornecedores. Ela destacou o princípio da vulnerabilidade, que "reconhece o consumidor como sujeito em posição de fragilidade".

 

A ministra salientou que "a regra é que os consumidores possam atuar no mercado de consumo sem qualquer mácula em seu nome; a exceção é a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, desde que autorizada pela lei". Nesse contexto, ela assinalou que as regras jurídicas que limitam direitos devem ser interpretadas restritivamente, motivo pelo qual "não há como se admitir que a notificação do consumidor seja realizada tão somente por simples e-mail".

 

"Admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail representaria diminuição da proteção do consumidor — conferida pela lei e pela jurisprudência desta corte —, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido", esclareceu Nancy Andrighi.

 

Segundo a relatora, antes da inscrição do inadimplente no cadastro, é necessário dar a ele a oportunidade de pagar a dívida ou adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para se opor à negativação, quando ilegal. "A Súmula 359 do STJ dispõe que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição", apontou.


A ministra ressaltou que a Súmula 404 do STJ, "ao dispensar o aviso de recebimento (AR), já operou relevante flexibilização nas formalidades da notificação ora examinada, não se revelando razoável nova flexibilização em prejuízo da parte vulnerável da relação de consumo sem que exista qualquer justificativa para tal medida".


Correspondência à moda antiga


Nancy Andrighi destacou que, apesar de os recursos como e-mail e mensagens de texto via celular representarem um importante avanço tecnológico, o entendimento doutrinário e a Súmula 404 do STJ exigem que a notificação seja realizada mediante envio de correspondência ao endereço do devedor.


A vedação à notificação feita exclusivamente por correio eletrônico, de acordo com a ministra, resulta da interpretação das normas do CDC à luz da vulnerabilidade técnica, informacional e socioeconômica do consumidor.


Em relação à eventual compensação por danos morais, ela entendeu que não seria possível arbitrá-la, "pois não se extrai dos fatos delineados pelo acórdão recorrido a existência ou não, em nome da parte autora, de inscrições preexistentes e válidas além daquela que compõe o objeto da presente demanda, o que afastaria a caracterização do dano extrapatrimonial alegado". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Clique aqui para ler o acórdão


REsp 2.070.073


Fonte: Revista Consultor Jurídico – 22/09/2023

 


Veja também

Turma decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica imposição ao empregador de pagamento em dobro

Decisão se baseou em declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST por parte do S...

Veja mais
Execuções fiscais da União ajuizadas antes da Lei 13.043/2014 devem permanecer na Justiça estadual

Ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15, a Primeira Seção do Su...

Veja mais
É vedada a pesquisa no Simba e no Coaf para fins de execução civil, decide STJ

  A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mesmo após tentativas infrut&i...

Veja mais
Seção Especializada em Execução do TRT-4 aprova sete novas Orientações Jurisprudenciais

  A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª...

Veja mais
Integração com eSocial: todos os empregadores já conseguem visualizar débitos no ambiente de testes do FGTS Digital

  Processo de integração com o eSocial ocorreu com sucesso e a partir de agora todos os eventos tran...

Veja mais
Programa Desenrola abre leilão para credores a partir de hoje (25/9)

  Participam as empresas que se cadastraram e atualizaram suas dívidas no programa; em outubro, será...

Veja mais
STF definirá marco para cobrança de ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte

A matéria teve repercussão geral reconhecida.   O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a apl...

Veja mais
Alckmin sanciona com vetos lei que restaura voto de desempate do governo no Carf

O Carf é um órgão do Ministério da Fazenda que decide disputas tributárias entre cont...

Veja mais
Acordo extrajudicial que excluía multa por atraso na rescisão é válido

Para a 5ª Turma, a análise deve se limitar à verificação da livre manifestaç&ati...

Veja mais