Absolvição na esfera tributária anula crime fiscal, decide TJ-PR

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O reconhecimento da inexistência de dívida fiscal repercute na esfera penal e tem como consequência o desaparecimento de crime tributário.

 

Esse foi o entendimento da 8ª Vara Criminal de Curitiba ao aceitar revisão criminal em favor de um homem condenado pelo crime de sonegação relacionado a Imposto sobre Serviços (ISS). 

 

No recurso, a defesa pediu o afastamento da condenação imposta na esfera penal, já que na esfera tributária houve decisão que declarou a anulação das execuções fiscais que deram origem à ação penal. 

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gamaliel Seme Scaff, explicou que a decisão que reconheceu a inexistência da dívida do réu é posterior à data do trânsito em julgado da condenação penal. 

 

“Ora, se a cobrança pela Fazenda Pública municipal foi indevida, e a dívida em verdade nunca existiu, tem razão o requerente quando alega ser o crime impossível, já que o tipo penal pelo qual foi condenado o réu exige a supressão ou redução do pagamento de tributo devido, o que restou posteriormente comprovado não ser o caso concreto”, registrou o julgador. 

 

O magistrado afirmou que em casos como esse aplica-se o princípio da subsidiariedade, já que é completamente desconexo que o réu seja condenado na ação penal, quando na verdade, a dívida que teria originado o crime sequer existe na esfera tributária. 

 

O acusado foi representado pelo advogado Paulo Incott.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 0040676-66.2023.8.16.0000

 

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/10/2023


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