Justiça gratuita da parte vencida abrange custas adiantadas pelo vencedor, diz STJ

Leia em 2min 40s

A concessão do beneficio da Justiça gratuita à pessoa que é alvo de uma ação judicial deve abarcar a condenação ao ressarcimento das custas iniciais que o autor precisou adiantar para que o processo fosse julgado.

 

Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento encerrado nesta terça-feira (17/10), por 3 votos a 2, após desempate proferido pelo ministro João Otávio de Noronha, que integra a 4ª Turma.

 

O caso é de um processo por danos morais. A parte autora precisou adiantar as custas processuais para o ajuizamento da ação. Já a parte ré obteve o benefício da Justiça gratuita e foi defendida pela Defensoria Pública do Distrito Federal.

 

A conclusão do processo foi a condenação da ré ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais, além de R$ 343 das custas processuais, com base no artigo 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

 

Quando a parte vencedora iniciou o cumprimento da sentença, no valor atualizado de R$ 1,4 mil, a parte vencida pediu a suspensão da exigibilidade da condenação ao ressarcimento das custas processuais.

 

Essa medida é decorrência da concessão da gratuidade da Justiça. O artigo 98, parágrafo 2º, do CPC diz que o benefício não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais decorrentes de sua sucumbência.

 

O parágrafo 3º, no entanto, indica que essa obrigação ficará suspensa e só poderá ser executada se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.

 

Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), o benefício oferecido pelo CPC só serve para custas processuais que seriam pagas diretamente pelo beneficiário da gratuidade. Logo, a condenação ao ressarcimento da parte vencedora que adiantou tais valores é válida.

 

Essa posição foi referendada pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio Bellizze. "Quando o beneficiário da Justiça gratuita é réu, a condenação enseja o pagamento das custas antecipadas pelo autor da ação", explicou ele. Votou com o relator o ministro Moura Ribeiro.

 

Abriu a divergência vencedora o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e João Otávio de Noronha. Para eles, a suspensão da exigibilidade das custas iniciais também vale quando o beneficiário é réu na ação.

 

Para o ministro Cueva, a suspensão da exigibilidade, conforme o parágrafo 3º do artigo 98 do CPC, refere-se a toda e qualquer verba sucumbencial. Não há justificativa, segundo ele, para afastar de tal previsão o valor das custas iniciais adiantadas pelo autor da ação.

 

"Ou a Justiça é gratuita ou não é. Se é deferida a gratuidade ao réu, ele tem que se valer de toda a extensão do benefício. No caso, as custas foram adiantadas pelo autor. Se alguém tivesse que devolver, seria o Estado", disse o ministro João Otávio de Noronha, ao desempatar.

 

REsp 1.949.665

 

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 18/10/2023


Veja também

Portaria institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo

PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023   Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo ...

Veja mais
Sessão debaterá PEC que limita decisões monocráticas de tribunais superiores

O Senado vai discutir, em sessão temática na próxima quinta-feira (19), a Proposta de Emenda &agrav...

Veja mais
Corte Especial vai fixar teses sobre multa decorrente de agravo interno inadmissível ou improcedente

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.826, 2.043.88...

Veja mais
Site dá dicas para evitar os golpes mais aplicados nos meios digitais

  Iniciativa é da Agência Nacional de Telecomunicações   Furto de contas de rede...

Veja mais
Regras de exames toxicológicos para motoristas entram em vigor

Exigências foram retomadas após o Congresso derrubar vetos. Ministério do Trabalho tem até 18...

Veja mais
Plenário debate desperdício de alimentos e combate à fome nesta sexta

O Senado promove na sexta-feira (20), a partir das 10h30, uma sessão temática no Plenário para...

Veja mais
Mantida incidência de adicional noturno sobre prorrogação da jornada

  No período deferido, a norma coletiva não limitava o pagamento do adicional ao horário prev...

Veja mais
TRT-4 lança comunidade no Whatsapp para envio de notícias à população

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) lançou a comunidade "Notícias do TRT-4" no W...

Veja mais
Supremo discutirá contribuição previdenciária de empregada sobre salário-maternidade

  Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria.   O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ...

Veja mais