PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal - RFB, o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
§ 1º O modelo e as soluções a que refere o caput deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.
§ 2º O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DO PROGRAMA RTC
Art. 2º A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:
I - Diretor de Programa;
II - representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento - Suara;
III - representante da Subsecretaria Gestão Corporativa - Sucor;
IV - representante da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis; e
V - representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso - Sutri.
Art. 3º Compete à Diretoria do Programa RTC as atividades de:
I - acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;
II - integração técnica entre os projetos vinculados;
III - convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e
IV - levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS VINCULADOS
Art. 4º O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados:
I - RTC-01 - Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;
II - RTC-02 - Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;
III - RTC-03 - Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;
IV - RTC-04 - Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;
V - RTC-05 - Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;
VI - RTC-06 - Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;
VII - RTC-07 - Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e
VIII - RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.
Parágrafo único. A gerência dos projetos mencionados no caput compete:
I - à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais - Cocad da Suara, relativamente ao projeto RTC-01 - Cadastro;
II - à Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis da Sufis, relativamente aos projetos RTC-02 - Escrituração Fiscal e RTC-07 - Fiscalização.
III - à Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário - Corat da Suara, relativamente aos projetos RTC-03 - Declaração e RTC-04 - Cobrança.
IV - à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar da Suara, relativamente aos projetos RTC-05 - Pagamento e RTC-06 - Direito Creditório; e
V - à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj da Sutri, relativamente ao projeto RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A governança de tecnologia e segurança da informação e a prospecção de inovações e a gestão de necessidades em soluções de TI serão realizadas pelos analistas de negócio participantes dos projetos vinculados, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec da Sucor.
Art. 6º Ficam designados, na forma do Anexo Único, o Diretor do Programa RTC, os representantes das Subsecretarias e os gerentes dos projetos vinculados de que trata esta Portaria, com atividades a serem executadas em caráter prioritário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
servidores designados para a diretoria e gerências do programa rtc
1) Diretoria do Programa RTC:
Matrícula Siape | Servidor | Designação |
0102138 | Fernando Mombelli | Diretor do Programa |
1794207 | Roni Peterson Bernardino de Brito | Diretor do Programa substituto |
1090183 | Gustavo Andrade Manrique | Representante Suara |
1538082 | Frederico Igor Leite Faber | Representante Suara substituto |
1794272 | Felipe Mendes de Moraes | Representante Sucor |
1090236 | Carlos Galberto Silva Ribeiro | Representante Sucor substituto |
0131885 | Ricardo de Souza Moreira | Representante Sufis |
1285903 | Wolney de Oliveira Cruz | Representante Sufis substituto |
1146250 | João Hamilton Rech | Representante Sutri |
1174414 | Carlos Eduardo de Carvalho Romão | Representante Sutri substituto |
2) Gerentes dos projetos vinculados ao Programa RTC:
Matrícula Siape | Servidor | Designação |
1334376 | Olga Maria Silva Embiruçu | Gerente RTC-01 |
1371991 | Jefferson Costa Macedo | Gerente RTC-01 substituto |
1303419 | Marco Antonio Ferreira Duran | Gerente RTC-02 |
1451836 | Abigair Aparecida dos Santos | Gerente RTC-02 substituto |
1538336 | Joao Ricardo Bonafe Paes dos Santos | Gerente RTC-03 |
1333582 | Jacian Anisio Marques da Silva | Gerente RTC-03 substituto |
2799112 | Andrezza de Castro Souza | Gerente RTC-04 |
1725753 | Natalia Gabriela Valente dos Santos | Gerente RTC-04 substituto |
1795540 | Leticia Murta Tedesco | Gerente RTC-05 |
1858929 | Valeria de Carvalho Sobral | Gerente RTC-05 substituto |
1303638 | Ana Jandira Monteiro Soares | Gerente RTC-06 |
1794631 | Lucas Savini Ferreira | Gerente RTC-06 substituto |
1335113 | Vinicius Lara de Oliveira | Gerente RTC-07 |
1637340 | Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa | Gerente RTC-07 substituto |
0153712 | Ana Paula Gervasio Silveira | Gerente RTC-08 |
1412046 | Mario Pereira Pinho Filho | Gerente RTC-08 substituto |
Fonte: Imprensa Nacional – 18/10/2023
Acesse aqui a íntegra da Portaria RFB nº 368, de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em: 18/10/2023, edição: 198, seção: 1 e página: 80.