É válida a citação por edital sem consulta prévia às concessionárias de serviços públicos

Leia em 2min 40s

 

A prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, não é uma medida obrigatória antes da citação por edital. Com essa posição, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial que pretendia anular todos os atos do processo a partir de alegado vício na citação.

 

Na origem do caso, a recorrente questionou a ação de execução de título extrajudicial movida por uma empresa de serviços fotográficos. Após a rejeição dos embargos à execução, ela apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), alegando nulidade da citação por edital. Para a parte executada, antes de determinar a citação por esse meio, o juízo deveria ter esgotado as possibilidades de localizá-la, inclusive — obrigatoriamente — requisitando informações cadastrais das concessionárias de serviços públicos.

 

A corte local negou provimento à apelação, afirmando que a citação por edital não pressupõe a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, sobretudo se já houve a busca pelo endereço da parte ré nos sistemas informatizados à disposição do juízo.

 

A recorrente interpôs recurso especial, no qual apontou violação do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que trata da citação por edital no caso de réu com paradeiro desconhecido.

 

O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a citação por edital é um ato excepcional, sendo admitida somente nas hipóteses previstas no CPC, ou seja, quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e nos demais casos expressos em lei.

 

De acordo com o ministro, cabe ao juízo buscar todos os meios possíveis de localização do réu para proceder à sua citação pessoal, podendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos antes de determinar a citação por edital.

 

“No entanto, a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao juízo, e não uma imposição legal”, explicou o relator, acrescentando que a verificação do esgotamento das possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve levar em conta as particularidades de cada caso.

 

Sete endereços e diversos sistemas informatizados foram consultados

Ao analisar o acórdão do TJDFT, Bellizze observou que foram feitas sete diligências em endereços distintos antes do deferimento da citação por edital, além de consultas em sistemas informatizados que acessam cadastros de órgãos públicos.

 

“Embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o parágrafo 3º do artigo 256 do CPC, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital”, concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

REsp 1.971.968

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 16/11/2023

 

 


Veja também

Suspenso julgamento de recursos contra decisão que afasta efeitos de sentença definitiva sobre tributos

Sete ministros já se manifestaram no sentido de que a decisão não deve ser modulada. Pedido de vist...

Veja mais
STF julga constitucionais novas modalidades de licenças ambientais na BA

  Por maioria, a Corte entendeu que a norma não diminui a proteção ambiental e respeita o sis...

Veja mais
Anvisa convida empresas para reunião sobre normas relacionadas às embalagens de produtos derivados do tabaco

Encontro virtual ocorrerá na terça-feira (21/11), às 14h.   A Anvisa convida os representant...

Veja mais
Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

Portaria com nova regra está publicada no Diário Oficial   A partir de agora, o trabalho no com&eac...

Veja mais
Projeto fixa regras para desconto em produtos em função de quantidade de itens adquiridos

O Projeto de Lei 2879/23 fixa regras para a oferta ao consumidor de desconto ou outras vantagens em função...

Veja mais
TRT 3ª Região – PJe ficará indisponível neste final de semana

Nos dias 18 e 19/11, o PJe 1º e 2º graus ficará indisponível para que seja efetuada a migra&cced...

Veja mais
TJRS – Ato regulamenta plantão no 1º grau durante recesso forense

  O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, regulamentou o sistema de plantão no ...

Veja mais
TJSP disponibiliza pesquisa de leis, atos normativos e jurisprudência de forma facilitada

Mais de 85 mil normas cadastradas para consulta.   A Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário...

Veja mais
Versão do Senado acrescenta nove exceções na reforma tributária

  A reforma tributária aprovada na quarta-feira (8) pelo Senado ampliou para pelo menos 42 os produtos e se...

Veja mais