Assinatura eletrônica se equipara a firma reconhecida em cartório, aprova CCDD

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A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 4.187/2023, que equipara a assinatura digital ao reconhecimento de firma. A matéria foi apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e aprovada com voto favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justça (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.

 

De acordo com o texto, a assinatura eletrônica com certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) vai equivaler ao reconhecimento de firma em cartório. Cleitinho lembra, na justificação, que as assinaturas eletrônicas certificadas no âmbito da ICP-Brasil já contam com alto reconhecimento jurídico e alto grau de confiabilidade.

 

Mourão observou que ainda não há lei que conceda integralmente à assinatura digital a mesma validade que o reconhecimento de firma realizado por tabeliães. Essa é a lacuna que o PL 4.187/2023 preenche, afirmou o relator na comissão.

 

Proposições legislativas

 

PL 4187/2023

 

Fonte: Agência Senado – 06/12/2023


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