A Portaria CARF/MF nº 1541/2023, de 05 de dezembro de 2023, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, do dia 06 de dezembro de 2023 das seguintes turmas:
1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento e
2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
A medida se deve à falta de quórum determinado pela Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 06/12/2023