CARF suspende sessões de julgamento do dia 05/12/2023

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A Portaria CARF/MF nº 1536/2023, de 04 de dezembro de 2023, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, do dia 05 de dezembro de 2023 das seguintes turmas:

 

        1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;

        1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

        2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

        1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

        1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento e

        2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

 

A medida se deve à falta de quórum determinado pela Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Suspender as sessões da 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção de Julgamento agendadas para o período de 5 a 7 de dezembro,  em razão da falta de quórum regimental.

 

Leia AQUI a íntegra da Portaria

 

Fonte: CARF – 05/12/2023


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