A Portaria CARF/MF nº 1536/2023, de 04 de dezembro de 2023, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, do dia 05 de dezembro de 2023 das seguintes turmas:
1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento e
2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
A medida se deve à falta de quórum determinado pela Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Suspender as sessões da 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção de Julgamento agendadas para o período de 5 a 7 de dezembro, em razão da falta de quórum regimental.
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Fonte: CARF – 05/12/2023