A solução começou a ser instalada no PJe 2.9 em setembro e 16 tribunais regionais já concluíram a instalação.
Desde setembro deste ano, a Justiça do Trabalho de todo o país está empenhada na implementação da plataforma Domicílio Judicial Eletrônico no Processo Judicial Eletrônico. A ferramenta é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.
Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 16 já concluíram a instalação, enquanto que os demais já estão em fase final de implementação. A solução, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma das principais novidades da versão 2.9 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho.
Domicílio Eletrônico
Ao se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, a parte que atua nos processos judiciais, especialmente pessoa jurídica, passa a ter um endereço eletrônico oficial. Com a integração ao PJe, esse endereço é identificado pelo sistema, resultando em maior agilidade na produção das comunicações processuais.
Além disso, a validade desta comunicação é aumentada, com a garantia de recebimento pelo destinatário. Isso aumenta a segurança jurídica, uma vez que reduz as dúvidas se a entrega da comunicação processual foi realizada ou não. Além disso, a solução traz maior agilidade na realização de atos do processo, além da redução de custos, especialmente com o envio de correspondências.
Implementação em etapa
Na primeira etapa de implantação, o CNJ estipulou que somente pessoas jurídicas que sejam instituições financeiras podem se cadastrar no Domicílio Eletrônico, no entanto, o benefício vai ser ampliado para as demais PJs e pessoas físicas. Para acesso ao sistema, é necessário utilizar um certificado digital do tipo e-CNPJ.
No PJe da Justiça do Trabalho, as comunicações processuais iniciarão com citações às pessoas jurídicas já cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico. Registrada a ciência no Domicílio, essa ação é refletida no PJe para fins de atualização do expediente emitido, dando continuidade ao andamento processual.
Saiba mais sobre a solução na página do Domicílio Eletrônico na Justiça do Trabalho.
(Secom/TST)
Fonte: CSJT – 01/12/2023