Majoração de honorários só é possível se o recurso foi integralmente desprovido ou não conhecido

Leia em 2min 10s

 

Em julgamento de recurso repetitivo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a majoração de honorários de sucumbência no julgamento de recurso, prevista no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC), só é possível nos casos de decisão pelo desprovimento integral ou pelo não conhecimento.

 

A tese do Tema 1.059 foi fixada nos seguintes termos: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, parágrafo 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o artigo 85, parágrafo 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação".

 

Segundo o relator do repetitivo, ministro Paulo Sérgio Domingues, a regra legal em questão foi criada para fortalecer os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), servindo como um desestímulo à interposição de recursos com pouca ou nenhuma perspectiva de êxito.

 

No entendimento do ministro, essa razão de ser da norma legal deixa claro que a majoração da verba honorária na fase recursal tem como pressuposto que o recurso seja infrutífero, "assim considerado aquele que em nada altera o resultado do julgamento tal como provindo da instância de origem, e que, por isso mesmo, em nada beneficia a esfera jurídica do recorrente".

 

Recorrente não pode ser punido pelo êxito obtido no recurso

O relator afirmou que não faz diferença se o tribunal não conheceu do recurso devido à falta de algum requisito de admissibilidade ou se o recurso foi examinado no mérito e integralmente desprovido, pois ambas as hipóteses se equivalem juridicamente para efeito de majoração dos honorários fixados na instância anterior, já que nenhuma delas altera o resultado do julgamento.

 

No entanto, de acordo com Paulo Sérgio Domingues, se a regra do CPC existe para penalizar o recorrente que se vale da impugnação apenas para ampliar o tempo de duração do processo, é possível concluir que foge a esse objetivo aplicar a penalidade nas situações em que o julgamento do recurso lhe tenha trazido algum proveito.

 

Para o ministro, seria evidente contrassenso "aplicar o dispositivo legal em exame para punir o recorrente pelo êxito obtido com o recurso, ainda que mínimo ou limitado a capítulo secundário da decisão recorrida, a exemplo do que estabelece os consectários de uma condenação".

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1864633

REsp 1865223

REsp 1865553

 

Fonte: STJ – 01/12/2023

 

 

 

 


Veja também

Publicada resolução com nova distribuição das diretorias da Anvisa

Nova configuração foi divulgada no Diário Oficial da União.   Foi publicada nesta sex...

Veja mais
STJ – Corte Especial encerra ano forense com sessão no dia 19 de dezembro, às 9h

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrará o ano forense de 2023 com sessão da Corte Especial n...

Veja mais
Neste sábado (2/12), PJe será interrompido no TRT-1 para atualização de versão

A interrupção ocorrerá das 10h às 18h e afetará os primeiro e segundo graus. Sistema ...

Veja mais
Motoristas poderão ser multados por falta de exame toxicológico a partir de 28 de janeiro

Segundo o Ministério dos Transportes, não ocorrerá qualquer tipo de multa automática, j&aacu...

Veja mais
Preocupação com insegurança jurídica domina debate sobre comércio aos domingos e feriados

Ministério do Trabalho revogou portaria do governo Bolsonaro que concedia, em caráter permanente, autoriza...

Veja mais
Nova lei facilita regularização de dívidas com a Receita Federal

  Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 14.740/23, que permite ao contribuinte realizar a chamada autorreg...

Veja mais
STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022

  O Plenário decidiu que o imposto pode incidir sobre operações ocorridas 90 dias após...

Veja mais
Terceirização: valores recebidos de boa-fé por trabalhadores não deverão ser restituídos

Esclarecimentos foram prestados na sessão desta quarta-feira (29).   O Supremo Tribunal Federal (STF) escl...

Veja mais
Segunda Turma reconhece validade de intimação por edital que antecedeu aplicação de multa pelo Ibama

  A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do processo administrativo que...

Veja mais