Julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluída nessa quinta-feira (30).
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. O julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluída nessa quinta-feira (30).
Meta fiscal
Precatórios são títulos de dividas do poder público, reconhecidas pela Justiça, e que permitem que empresas ou pessoas físicas recebam esses valores. O valor dessas dívidas deve estar previsto no orçamento público. As alterações previam que, naquele período, os recursos para esses pagamentos ficariam limitados ao valor atualizado pago no exercício de 2016. Com a decisão, o Tribunal autorizou o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal.
Mudança de cenário
Prevaleceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, de que a imposição de limites em 2021 se justificava na necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.
Segundo Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.
Dívida acumulada
A decisão determina que a União quite a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022. Também retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos entre 2023 e 2026. Em outro ponto, autoriza a União a abrir créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos.
Divergência
Ficou parcialmente vencido o ministro André Mendonça que, entre outros pontos, discorda da autorização para a abertura de crédito extraordinário para a quitação de precatórios. Ele havia pedido vista das ADIs e apresentou seu voto na quinta-feira.
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064) apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e na ADI 7047, assinada pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT).
PR/CR//CF
Processo relacionado: ADI 7064
Processo relacionado: ADI 7047
Fonte: STF – 01/12/2023