Anvisa divulga resultados do monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos

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Avaliação abrange os ciclos de 2018/2019 e 2022. Alimentos foram coletados nos supermercados de todas as regiões do Brasil.

 

A Anvisa anunciou, nesta quarta-feira (6/12), os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para). Ao todo, foram monitorados 25 alimentos em um total de 5.068 amostras, contando os ciclos de 2018/2019 e 2022.  

 

O programa avalia a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos coletados nos supermercados de todas as regiões do país. As amostras são analisadas em laboratórios especializados, utilizando-se métodos científicos reconhecidos internacionalmente.  

 

Uma das novidades neste ciclo do programa foi a inclusão de novos alimentos processados. Assim, pela primeira vez foram analisados o café em pó, a aveia e o leite de soja. Pela primeira vez também foram analisados alimentos cuja origem é principalmente importada, ou seja, são cultivados fora do país, como é o caso da pera, que tem mais de 90% de sua origem importada.  

 

De acordo com o relatório, os resultados do monitoramento e da avaliação do risco de alimentos que fazem parte da dieta básica no país indicam que os alimentos de origem vegetal consumidos são seguros quanto aos potenciais riscos de intoxicação aguda e crônica. As situações de risco agudo encontradas foram pontuais e de origem conhecida. Para esses casos, a Anvisa vem adotando providências e recomendações com vistas à redução dos riscos identificados.  

 

Risco agudo e risco crônico  

Os principais resultados do monitoramento para a saúde humana são o risco agudo e o risco crônico.  

O risco agudo é o risco de danos à saúde pelo consumo de uma grande porção do alimento contendo resíduo de um determinado agrotóxico em curto espaço de tempo, como uma refeição ou um dia de consumo. O risco crônico avalia a possibilidade de danos à saúde decorrentes do consumo por toda a vida de diversos alimentos com resíduos de um determinado agrotóxico, considerando o perfil de consumo de alimentos de origem vegetal no Brasil.  

 

Neste ciclo de avaliação, o risco agudo foi identificado em 0,55% e 0,17% das amostras analisadas nos anos de 2018/2019 e 2022, respectivamente. O dado traz indícios de uma redução do risco agudo em relação aos anos de 2017/2018.  

 

Em relação ao risco crônico, nenhum dos agrotóxicos pesquisados apresentou exposição pelo consumo de alimentos maior que a ingestão diária aceitável (IDA). A IDA é o parâmetro de referência que representa o nível de segurança do consumo diário de um alimento contendo resíduos de agrotóxico sem danos à saúde.  

 

O risco crônico é estimado considerando os dados de consumo de alimentos no país, a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (POF/IBGE). Os dados dessa pesquisa abrangem a população acima de 10 anos de idade. O risco crônico considera o consumo diário de todos esses alimentos e de suas preparações por toda a vida.  

 

No caso do risco crônico, a Anvisa faz o cálculo utilizando metodologia científica recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando o histórico de dados do programa de monitoramento e o limite máximo de resíduos permitido, no caso dos alimentos não monitorados no período. Assim, a avaliação foi realizada considerando os resultados da pesquisa de 342 agrotóxicos em 21.735 amostras de 36 alimentos, coletadas no período de 2013 a 2022.  

 

Redução de risco agudo na laranja  

Um dos destaques no histórico do programa é a redução do risco agudo na laranja. No ciclo de 2013/2015, 12,1% das amostras analisadas tinham potencial de risco agudo. Já no ciclo de 2018/2019, esse número caiu para 3% e, nas amostras de 2022, o risco agudo ficou em 0,6%.  

 

Um dos principais motivos dessa evolução foi a proibição do uso de carbofurano no processo de reavaliação e a exclusão do uso de carbossulfano na cultura de citros (plantas cítricas).  

 

Além disso, a Anvisa realizou restrições de uso para outras substâncias, como a metidationa e o formetanato. Para esses agrotóxicos, também houve a exclusão de autorização do uso em alimentos como laranja, uva e morango.  

 

Não conformidade x risco  

O relatório traz dois grupos de dados: risco e não conformidade com o limite máximo de resíduos de agrotóxicos determinado pela Anvisa.  

 

A não conformidade acontece com resíduos em limites acima do permitido na monografia do agrotóxico* ou ainda a presença de um agrotóxico não autorizado para aquela cultura agrícola. A inconformidade é um sinal de erros no processo produtivo e na adoção de boas práticas agrícolas. (*Entenda: as monografias são o resultado da avaliação e da reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos dos agrotóxicos e contêm, entre outras informações, culturas autorizadas e respectivos limites máximos de resíduos para cada ingrediente ativo.) 

 

As não conformidades são consideradas infrações sanitárias e representam risco principalmente à saúde dos agricultores, pela aplicação de agrotóxicos em desacordo com as recomendações de uso ou sem seguir essas recomendações.  

 

Para o consumidor, o principal resultado é a avaliação do risco agudo e do risco crônico causados pela ingestão de certos alimentos, já que essa avaliação determina a possibilidade de danos à sua saúde.  

 

Reinício do programa  

Os dados divulgados referem-se aos ciclos de análises de 2018/2019 e 2022. As coletas nos anos de 2020 e 2021 foram suspensas em razão da pandemia de Covid-19. Por conta da emergência de saúde pública, o foco das Vigilâncias Sanitárias locais durante esse período foi dirigido para as ações de enfrentamento da pandemia.  

 

A retomada do programa, ocorrida em 2022, exigiu um planejamento minucioso de ações, como mobilização e treinamento de novos agentes das Vigilâncias locais, funcionamento pleno de novas funcionalidades do sistema de gerenciamento de amostras, novo contrato licitatório de análises laboratoriais e viabilização do transporte das amostras. Por isso, o planejamento do ciclo 2022 incluiu um número reduzido de amostras em relação aos ciclos anteriores, mas com aumento gradual deste número já em 2023.   

 

Ciclo 2018/2019  

  • 3.296 amostras analisadas.  
  • 33,2% das amostras não tinham resíduos.  
  • 41,2% das amostras com resíduos dentro do limite permitido.  
  • 25,6% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido.  
  • 0,55%, equivalente a 18 amostras, apresentaram risco agudo.  
  • 66% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 28% até o produtor rural.  

Ciclo 2022

  • 1.772 amostras analisadas.  
  • 41,1% das amostras não tinham resíduos.  
  • 33,9% das amostras com resíduos dentro do limite permitido.  
  • 25% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido.  
  • 0,17%, equivalente a 3 amostras, apresentaram risco agudo.  
  • 67% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 23% até o produtor rural.  

Alimentos importados  

Pela primeira vez, um alimento que é principalmente importado, ou seja, a pera, foi analisado. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mais de 90% das peras consumidas no Brasil nos anos de 2018 e 2019 foram importadas, sendo a maior parte produzida na Argentina, em Portugal e na Espanha.  

No caso de alimentos importados, que não têm produtos agrotóxicos aprovados no país, a Anvisa usou como referência os produtos agrotóxicos autorizados na Europa ou a referência do Codex Alimentarius.  

 

Como os resultados são utilizados  

Nos últimos 10 anos, os dados do Para têm sido utilizados para orientar a reavaliação de agrotóxicos. O programa também permitiu a elaboração da norma conjunta da Anvisa e do Mapa para a rastreabilidade de alimentos.  

 

Os resultados orientam ainda a possibilidade de restrições de determinados agrotóxicos para culturas específicas, como o carbossulfano, a metidationa e o formetanato, que tiveram restrições para algumas lavouras.  

 

Como funciona o programa  

  • As amostras são coletadas pelas Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios.  
  • As coletas são semanais e cada amostra é cadastrada em um sistema de gerenciamento de amostras antes do envio.  
  • O transporte é viabilizado por meio de um acordo de cooperação técnica entre a Anvisa e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).  
  • O transporte precisa ser feito de forma rápida para que as amostras de alimentos cheguem aos laboratórios sem estragar, em condições para análise.  
  • As amostras são enviadas para dois laboratórios.  
  • As amostras são analisadas da forma que foram coletadas, sem lavagem e sem retirada de cascas.  
  • Para a análise, é utilizado o método analítico multirresíduos. Esta é a técnica mais reconhecida e utilizada para o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos, sendo adotada por países como Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Holanda e outros.  
  • Para alguns ingredientes específicos de agrotóxicos são utilizados métodos específicos, aos quais a técnica do multirresíduo não se aplica.  
  • As amostras dos ciclos 2018/2019 e 2022 foram analisadas pelos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) Instituto Octávio Magalhães (IOM/Funed/MG), de Minas Gerais, e Instituto Adolfo Lutz (IAL/SP), de São Paulo. Além destes, para complementar a capacidade analítica do programa, foi contratado, por processo licitatório, o laboratório Eurofins do Brasil Análises de Alimentos Ltda.  
  • À medida que cada amostra é avaliada, os laudos são liberados pelos laboratórios.  
  • Com os resultados, a Anvisa realiza a avaliação da conformidade com o limite máximo de resíduo e a avaliação de risco.  

 

Para saber mais sobre o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, clique aqui.

 

Confira a apresentação dos resultados e a íntegra do Relatório do Para nos ciclos 2018-2019 e 2022.

 

Fonte: ANVISA – 06/12/2023

 


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