O período compreendido entre 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 é considerado feriado na Justiça do Trabalho, devido ao recesso forense. O atendimento de casos urgentes ocorrerá por meio do plantão judiciário permanente, regido pela Resolução Conjunta GP/CR n. 58/2016 e pelos artigos 262 a 265 do Regimento Interno.
Entre 7 e 20 de janeiro de 2023, continuarão suspensos apenas os prazos processuais e a realização de audiências e sessões, nos termos do artigo775-A da CLT.
Fonte: TRT 3ª Região – 12/12/2023