CONTRAN prorroga prazos para realização do exame toxicológico periódico

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DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

Prorroga prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I, § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:

 

Art. 1º Esta Deliberação estabelece novo prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB.

 

Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023, deverão observar os novos prazos estabelecidos.

 

Parágrafo único. Os novos prazos de que trata o caput observarão escalonamento, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:

 

I - Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e

II - Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Fonte: Imprensa Nacional, 26/01/2024

 

Leia a íntegra da DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 25 DE JANEIRO DE 2024, publicada no D.O.U. de 26/01/2024 Edição: 19 Seção: 1 Página: 76

 

 


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