Além do Carnaval (nos dias 12, 13 e 14/2), há também feriado no município de Araruama.
Durante o Carnaval (dias 12, 13 e 14/2), o expediente estará suspenso nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), em todo o estado, de acordo com os Atos 117/2023 (link para outro sítio) e 118/2023. Além disso, não haverá expediente no dia 6/2 em Araruama, devido ao feriado municipal.
Vale lembrar que, conforme o Ato 118/2023 (link para outro sítio), no dia 9/2 (sexta-feira pré-Carnaval), o trabalho será feito à distância no âmbito do TRT-1 e, portanto, não haverá atendimento presencial ao público nas unidades administrativas e jurisdicionais.
Nos feriados e nos dias em que não há expediente forense, o Plantão Judiciário do TRT-1 pode ser acionado para casos urgentes.
Acompanhe, no calendário do tribunal, os dias de feriado no TRT-1. Ele pode ser acessado por dois caminhos: aba Serviços / Calendário, ou pelo ícone na parte final da página inicial.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 31/01/2024