EMPRESAS TÊM ATÉ 30 DE MAIO PARA SE CADASTRAREM NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

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As grandes e médias empresas do país terão de 1º de março até 30 de maio para cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

 

Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma obrigatória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

 

As informações foram anunciadas na manhã dessa terça-feira (20/2) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do conselho.

 

Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços. “Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”.

 

Prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

 

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

 

Benefícios

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita para facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais informes processuais.

 

Além de garantir maior rapidez, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros. Com o sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

 

Cadastro

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com o cadastro de 9 mil empresas. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas, com um público estimado em 20 milhões de firmas.

 

O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam (a partir de outubro).

 

Passo a passo

O Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJ.

 

 

(Com informações da Agência CNJ de Notícias)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 21/02/2024


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