Projeto obriga empresas a coletar dados estatísticos sobre participação da mulher no mercado de trabalho

Leia em 1min 40s

 

Dados permitirão identificar disparidades salariais, segregação ocupacional e oportunidades limitadas para as mulheres

 

O Projeto de Lei 5775/23 determina que os registros administrativos das empresas contenham campos específicos para identificar e quantificar as mulheres contratadas.

 

A medida valerá, por exemplo, para formulários de admissão e demissão no emprego, de acidente de trabalho, para registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e para documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social. 

 

A proposta também estabelece que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize, a cada cinco anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por gênero no setor público e privado. O objetivo é obter subsídios para políticas públicas de igualdade de gênero.

 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui as medidas na  Lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres. 

 

Mulheres no mercado de trabalho

“A inclusão da obrigatoriedade da coleta de dados nos registros administrativos e a realização periódica de pesquisas pelo IBGE estabelece uma estrutura sistemática para obter informações relevantes sobre a presença e as condições das mulheres no mercado de trabalho, defende o deputado Vicentinho (PT-SP), autor do projeto. Os dados devem fornecer subsídios para implementar medidas eficazes em prol da igualdade de gênero. 

 

Segundo o parlamentar, esses dados permitirão ao Estado identificar desigualdades de gênero no mercado de trabalho, como disparidades salariais, segregação ocupacional e oportunidades limitadas para as mulheres.

 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Lara Haje

 

Edição - Rodrigo Bittar

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

PL-5775/2023

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 26/02/2024

 

 


Veja também

Prazo para empresas entregarem relatório salarial termina nesta quinta

O documento deve ser enviado pelo Portal Emprega Brasil do MTE   O prazo para empresas com mais de 100 funcion&aa...

Veja mais
Proposta permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de empregados

Benefício atualmente é restrito às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real   O P...

Veja mais
Processo de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é válida a exigência de ...

Veja mais
Execução fiscal contra empresa não se extingue em face do deferimento de recuperação judicial

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que determinou o ...

Veja mais
3ª Turma mantém enquadramento sindical de empregado após alteração na atividade principal da empresa

Um auxiliar de manutenção eletricista que trabalhava em uma fábrica de móveis teve confirmad...

Veja mais
Mantida justa causa de trabalhador em BH que ameaçava supervisora pelo WhatsApp: “você não sabe com quem está falando”

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador, na capital mineira, em raz&at...

Veja mais
Frentes parlamentares devem sugerir textos para regulamentação da reforma tributária

  Texto da reforma foi aprovado no final do ano passado   Dezenove frentes parlamentares do Congresso Nacio...

Veja mais
Decisão do STJ sobre seguro-garantia equilibra o jogo entre contribuintes e Fisco

  A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (20/2), que o segu...

Veja mais
STJ interrompe julgamento do ICMS sobre tarifas de energia elétrica antes de votos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a apreciar nesta quinta-feira (22/2)...

Veja mais