Dentre as novas normas, a Nota Técnica nº 22/2024 recomenda a edição de resolução administrativa que institua e regulamente a cooperação judiciária inter e intrainstitucional, os(as) magistrados(as) de Cooperação e a Comissão de Cooperação Judiciária no âmbito do TRT-1, em cumprimento à Resolução CNJ nº 350/2020.
O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) emitiu três novas notas técnicas, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 28/2. Dentre elas, a Nota Técnica nº 22/2024 recomenda a edição de norma interna (resolução administrativa) que discipline o instituto da cooperação judiciária e as competências, designações e atuação dos magistrados de Cooperação e da Comissão de Cooperação Judiciária no TRT da 1ª Região, em cumprimento à Resolução CNJ 350/2020.
A nota técnica foi resultado de trabalho de pesquisa da Comissão Operacional do Centro de Inteligência, sob a relatoria do juiz Igor Fonseca Rodrigues. Seu objetivo é fomentar o instituto da cooperação judiciária, de modo a permitir que juízes(as) de diferentes unidades judiciárias identifiquem e construam soluções inovadoras para questões comuns no curso da atividade jurisdicional, constituindo ferramenta poderosa de ganho de efetividade e eficiência na gestão judiciária.
A nota técnica sugere a criação de um novo colegiado temático, constituído na forma de comissão, composto por dois desembargadores(as), que assumirão as funções de coordenador e vice-coordenador da Comissão de Cooperação; oito magistrados de Cooperação, representando as seis circunscrições em que se divide a jurisdição do TRT-1, sendo três da capítal e um representante de cada uma das demais circunscrições, todos eleitos pelo Órgão Especial; além de um magistrado de Cooperação, indicado pelo presidente para atuar como supervisor da Cooperação no 1º grau, e um servidor. Dentre os requisitos para concorrer a uma das vagas de magistrado de Cooperação, o Centro de Inteligência recomenda capacitação mínima de 20 horas nos últimos 12 meses na temática da cooperação. Em breve, a resolução proposta deverá ser submetida à aprovação do Órgão Especial.
As duas outras notas técnicas do regional fluminense, aprovadas na reunião da Comissão Decisória do Centro de Inteligência em 26/02, são:
Nota Técnica nº 23/2024
Recomenda a observância pelo TRT-1 do entendimento do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2237/DF, nos seguintes termos:
"Comissão de Conciliação Prévia. Termo de Conciliação. Eficácia liberatória. O acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória somente em relação aos valores das parcelas objeto do acordo."
O Centro de Inteligência do TRT-1, por sua Unidade de Apoio Executivo, a Coordenadoria de Jurisprudência (Cjur), identificou a existência de dissenso jurisprudencial acerca da interpretação do parágrafo único do artigo 625-E, da CLT, relativa aos efeitos do acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia na quitação de verbas trabalhistas, a despeito da pacificação da matéria pela Suprema Corte no julgamento da ADI 2237/DF, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia. A publicação do acórdão ocorreu em 20/2/2019, o que justifica a edição da nota técnica recomendando a observância do precedente.
Nota Técnica nº 24/2024
Recomenda aos legitimados do artigo 977 do Código de Processo Civil (CPC) a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no TRT da 1ª Região sobre o seguinte tema:
“Acidente de trabalho. Dano material. Pensão vitalícia. Incapacidade definitiva. A pensão vitalícia, por incapacidade definitiva para o exercício da função que o trabalhador desempenhava, deve corresponder ao valor integral da sua remuneração ou proporcional à extensão da lesão sofrida, considerando sua capacidade residual para exercício de quaisquer outras atividades laborativas?”
Sobre o Centro de Inteligência
O Centro de Inteligência do TRT-1 foi regulamentado por meio da Resolução Administrativa n° 5/2023. (link para outro sítio) Visando prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a unidade atua na identificação e atuação na origem das causas geradoras destes litígios, aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Sua criação atende orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê, por meio da Resolução CNJ n° 349/2020, a instituição de uma rede de inteligência nacional em todo o Poder Judiciário.
Para saber mais, acesse o espaço do Centro de Inteligência no portal do TRT-1 (link para outro sítio) pelo caminho: Institucional > Centro de Inteligência. Nessa página é possível encontrar a composição, regulamentação, notas técnicas e links para todos os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário, além de um formulário on-line para o envio de propostas de atuação para a unidade.
Fonte: TRT 1ª Região – 29/02/2024