Pacto firmado trata das demandas relativas a empresas em recuperação judicial e os seus reflexos nas questões das execuções fiscais nas Justiças do Trabalho, Federal e Estadual. O acordo estabelece uma rede de comunicação, por meio eletrônico, entre as unidades do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, para compartilhamento de informações dos procedimentos de recuperação judicial em curso.
No início deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) firmou um acordo de cooperação que facilita a comunicação entre as autoridades judiciárias do Estado do Rio de Janeiro sempre que houver uma demanda relativa a empresas em recuperação judicial. O pacto, cuja vigência é por prazo indeterminado, foi firmado com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A melhora na comunicação virá pelo estabelecimento de uma rede de comunicação, por meio eletrônico, para compartilhamento de informações dos procedimentos de recuperação judicial em curso em qualquer esfera da justiça fluminense. Assim, quando, por exemplo, um juízo trabalhista ordenar uma penhora, o juízo da recuperação judicial poderá se manifestar sobre a eventual essencialidade do bem penhorado para fins de sua substituição.
O juiz gestor da Centralização e o servidor coordenador da Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex) do TRT-1, Igor Fonseca Rodrigues e Marcio Vianna, respectivamente, participaram do grupo de trabalho que elaborou o texto do acordo. Segundo o magistrado, o principal objetivo do acordo é melhorar o relacionamento institucional entre o juízo da recuperação e o juízo trabalhista, o que gerará maior nível de eficiência para ambos os ramos da justiça.
“Esse acordo é importante por conferir maior clareza às competências do juízo da recuperação e do juízo trabalhista, reduzindo a chance de conflitos entre ramos do Poder Judiciário. Também é muito relevante a incorporação dos entendimentos mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acordo de cooperação, o que reduzirá a incidência de conflitos de competência”, explicou o juiz da Caex.
O acordo também prevê destinação exclusiva dos depósitos recursais e judiciais existentes na Justiça do Trabalho, por ocasião do pedido de recuperação, para pagamento de créditos trabalhistas. “Para a classe dos credores trabalhistas em especial, o acordo assegura a utilização de valores à disposição da Justiça do Trabalho apenas para pagamento dessa classe, evitando seu uso com outras espécies de credores”, disse Igor Fonseca Rodrigues.
Fojurj
O projeto que resultou neste acordo de cooperação foi desenvolvido em estudos realizados por grupos de trabalho instituídos por deliberação do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro (Fojurj).
O Fórum, que integra os quatro tribunais sediados no Rio de Janeiro: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Tribunal de Justiça (TJRJ), Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), tem o objetivo de estabelecer um canal de parceria institucional permanente, visando à integração e ao fortalecimento dos órgãos do Poder Judiciário no Rio de Janeiro.
Fonte: TRT 1ª Região – 13/03/2024