A falta de algumas informações sobre o endereço de uma das partes não pode ser compreendida como mudança que deveria ser informada ao juízo, nem caracteriza abandono de causa.
Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a recurso que pedia a reforma de sentença que extinguiu uma ação de cobrança.
No processo, consta que houve aviso de que a informação do endereço do autor da ação era insuficiente. Ocorre que ele já havia sido intimado anteriormente no mesmo endereço.
Na ação, o autor alegou que, para extinção do processo, é necessário que haja tentativa de intimação por outros meios, como oficial de Justiça, ou, após esgotados os demais meios, por edital.
Ao analisar o caso, a ministra deu razão ao autor.
“A intimação pessoal do autor antes da extinção do processo por abandono da causa deve ser por carta com aviso de recebimento, mas se a intimação não for cumprida porque não encontrado o endereço, deve-se utilizar o oficial de justiça e, em último caso, o edital”, resumiu.
A decisão foi unânime. O escritório Carneiro Advogados atuou no caso.
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REsp 20.897.56
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/03/2024