A proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24 regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), que foi criada na reforma tributária (Emenda Constitucional 132). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, relaciona os alimentos que terão isenção tributária.
Compõem a CeNA os alimentos destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano, independentemente da forma como são apresentados. A lista é a seguinte:
- proteínas animais (carnes em geral), leite e laticínios, margarina, ovos de aves e mel natural
- produtos hortícolas, frutas e hortaliças
- café, chá, mate, especiarias e infusões
- trigo e milho, farinhas de trigo, milho, rosca e mandioca; demais farinhas de outros vegetais
- pães, biscoito, bolos e misturas próprias; massas alimentícias
- molhos preparados e condimentos
- açúcares, sal, óleos e gorduras
- arroz, feijão e outras leguminosas
- sucos naturais e água mineral
- castanhas e nozes (oleaginosas)
Isenção de tributos
A reforma tributária prevê que os alimentos da cesta básica nacional serão isentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo, novos tributos que aguardam regulamentação.
O deputado Pedro Lupion (PP-PR), que assina o PLP 35/24 com outros parlamentares, afirma que o texto foi elaborado com base em decreto do atual governo que definiu os alimentos da cesta básica. “Mantém-se as atuais composições das cestas básica federal e dos estados na cesta básica nacional de alimentos, com pequenos e merecidos ajustes”, disse.
Outros pontos
A proposta prevê ainda que:
- não será exigido o estorno dos créditos apropriados nas operações com os produtos da cesta básica; e
- enquanto a CBS e o IBS não foram regulamentados, o governo poderá zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins dos produtos da cesta básica.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 09/04/2024
Acesse aqui a íntegra do PLP 35/2024, disponibilizado no Portal da Câmara dos Deputados.