Comissão mista aprova medida provisória que limita compensações tributárias

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O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, disse ter seguido a maioria da comissão ao retirar o Perse da proposta

 

Senadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (16), em comissão mista, a Medida Provisória 1202/23, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. A proposta segue para a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado. O prazo para a votação vai até 31 de maio.

A MP, editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei.

A parte restante da MP, que permanecia em discussão, tratava de dois pontos: a limitação da compensação de créditos tributários e do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia.

Após um acordo entre governo e oposição, o relator retirou do texto a parte sobre o Perse. O tema já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Além de restringir o programa de 44 para 12 atividades econômicas, o PL 1026/24 também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.

"Esta relatoria vai acatar a vontade da maioria dos membros desta comissão e nós vamos retirar a revogação do Perse desta medida provisória, que tratará tão somente do parcelamento da compensação tributária e sobre a regulamentação desse parcelamento a ser feita pela Receita Federal", informou o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

 

Compensação

A parte restante da medida, que trata da compensação tributária, foi mantida exatamente como enviado pelo Executivo. A limitação da compensação de créditos tributários é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.

Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda.

Para o relator, o parcelamento não é apenas uma vontade do Estado, mas um dever. Ele explicou que, da maneira como as compensações estão sendo feitas, não há previsibilidade, o que gera dificuldade para que o governo cumpra o Orçamento aprovado pelo Congresso. O deputado esclareceu, ainda, que as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e receber de uma vez no futuro.

"A estimativa do ano passado é de que foram compensados R$ 60 bilhões, isso sem estar previsto no Orçamento, o que gerava uma dificuldade para fechar as contas públicas. A previsão para este ano era de R$ 70 bilhões a serem compensados. Metade disso, R$  35 bilhões, serão compensados em uma única parcela porque são os pequenos contribuintes, aqueles com até R$ 10 milhões de reais. Para o pequeno contribuinte, a compensação é integral", lembrou.

 

Da Redação – GM

 

Com informações da Agência Senado

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 16/04/2024


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