Se o vencimento do tributo não cair em dia útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece apenas dias úteis como data prevista para pagamento de tributos. O texto insere dispositivos no Código Tributário Nacional.
Pela futura lei, os prazos para quitação de tributos só se iniciarão ou vencerão em dias úteis, respeitados os feriados nacionais, estaduais e locais. Se, por acaso, a data não cair em dia útil, será prorrogada para o seguinte, vedada a antecipação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/22, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), e um apensado. O relator unificou as duas iniciativas.
“É prática comum e normal, ratificada pela jurisprudência, tanto na legislação quanto em contratos na esfera privada, que prazos encerrados em dia não útil sejam postergados para o primeiro dia útil subsequente”, destacou o relator.
Segundo ele, a legislação atual transforma o feriado, ou o final de semana, em motivo para antecipação do vencimento dos tributos, ferindo assim os prazos e prejudicando a programação de pagamento e o fluxo de caixa do contribuinte.
“Pela regra atual, os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente de repartição fiscal”, afirmou Caroline de Toni, autora da versão original. “Ocorre que os tributos são pagos na rede bancária, que independe das repartições.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 25/04/2024