A Turma de Uniformização Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão de todos os processos nos Juizados Especiais de Fazenda Pública que discutem a constitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio do estado até o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Rio, autora do pedido, a decisão privilegia a segurança jurídica e a isonomia, beneficiando as partes envolvidas, inclusive os próprios contribuintes, e evita um potencial impacto negativo de cerca de R$ 1 bilhão nos cofres públicos em relação ao período de 2019 a 2023. Essas verbas são essenciais para a manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio.
Em seu voto, a relatora do caso, juíza Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz, argumentou que o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional sobre a cobrança da taxa (Tema 1.282).
Segundo o procurador responsável pelo caso, Leonardo Antoun, a decisão é importante para evitar cenário de insegurança jurídica, permitindo que se aguarde o resultado definitivo do julgamento da constitucionalidade do tributo pelo Supremo.
Em 2022, o Órgão Especial do TJ-RJ declarou a constitucionalidade da Taxa de Incêndio do estado do Rio.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0026855-39.2022.8.19.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/04/2024