TST recebe manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial.

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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai discutir modo, momento e lugar para empregado não sindicalizado exercer o direito

  Está aberto prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR - 1000154-39.2024.5.00.0000, em que se discute o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Também é possível solicitar a admissão como amicus curiae.

  A concessão do prazo consta de edital assinado pelo relator do processo, ministro Caputo Bastos. 

Cobrança compulsória 

  O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi proposto pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) num caso envolvendo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Passo Fundo, examinado em novembro do ano passado. 

  No curso do dissídio coletivo, foi firmado um acordo que previa, entre outros pontos, o pagamento da contribuição mesmo de pessoas não associadas ao sindicato. Quem fosse contra o desconto poderia se opor a ele mediante comunicação pessoal e escrita ao sindicato, no prazo de 15 dias, a contar da assinatura da convenção coletiva e de sua divulgação nas redes sociais.

  O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região homologou integralmente o acordo. Mas a cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentou que a cobrança compulsória de contribuições sindicais viola a liberdade sindical individual. 

  O incidente de resolução de demandas repetitivas visa assegurar o entendimento uniforme sobre a mesma questão de direito.

 

 

(Secom/TST)

Fonte: TST – 23/04/2024


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