CAE aprova incentivo tributário para a troca de equipamentos industriais.

Leia em 3min 10s

  A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 2/2024, que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. A matéria do Poder Executivo recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e segue para o Plenário em regime de urgência.

  O PL 2/2024 autoriza a União a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e empregados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. A renúncia fiscal decorrente do benefício fica limitada a R$ 1,7 bilhão, mas o Poder Executivo pode ampliar esse limite por meio de decreto, observada a legislação orçamentaria e fiscal.

  Na prática, o projeto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”.

  Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem. A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o qual leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Normalmente, é permitida a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.

  A depreciação acelerada só pode ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

  Para fazer jus ao benefício, as empresas devem se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na determinação dos setores que serão beneficiados, o Poder Executivo deve levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social. Na regulamentação da lei, podem ser adicionados critérios relacionados a sustentabilidade e agregação de valor ao país para que uma empresa tenha direito à depreciação acelerada.

  Para o senador Jaime Bagattoli, o benefício da depreciação acelerada deve estimular os investimentos em inovação, a competitividade e o desenvolvimento tecnológico nas áreas beneficiadas. “Isso contribuirá para a geração de empregos e o crescimento econômico sustentável”, disse o relator. Bagattoli acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL).

  Para o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), o projeto é “bem intencionado”. Mas representaria um “cheque em branco”.

— Por mais bem-intencionado que seja, o projeto estabelece situações que nos colocam entregando a este governo um cheque em branco para definir políticas em que a vida pretérita mostra que ele não teve muito critério. Estamos entregando nas mãos do governo do PT a definição de quais categorias econômicas serão beneficiadas pelo projeto de lei. Está genérico — disse.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), rebateu:

— Às vezes, quando ouço o senador Rogério Marinho, fica me parecendo que não vivemos no mesmo país. Eu fico perplexo porque parte das reservas [internacionais] que tínhamos e ainda temos, que foram [em grande parte] gastas no governo anterior, quem acumulou foram os governos do PT. Por isso, conseguimos pagar o FMI, passamos a sentar em todas as mesas internacionais pelo respeito àquilo que vinha sendo feito no Brasil — afirmou Jaques Wagner, defendendo os investimentos públicos.

Proposições legislativas

PL 2/2024

 

 

Fonte: Agência Senado – 23/04/2024


Veja também

Alteração na CLT cria medida de proteção aos trabalhadores em arquivos e bibliotecas

LEI Nº 14.846, DE 24 DE ABRIL DE 2024   Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis d...

Veja mais
Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Medida oferece a possibilidade única para contribuintes encerrarem litígio tributário pagando apena...

Veja mais
TST recebe manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai discutir modo, momento e lugar para empregado nã...

Veja mais
TJ-SP cita 'comodismo' do juiz e anula decisão por falta de fundamentação.

  Citando “comodismo” do julgador de primeira instância, a 31ª Câmara de Direito Priva...

Veja mais
TJDFT lança versão atualizada do Manual de Distribuição de Carta Precatória.

  O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disponibilizou versão at...

Veja mais
Nova Administração do TRF 1ª Região toma posse nesta quinta-feira (25).

  Os novos dirigentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o biênio 2024-2026 se...

Veja mais
Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal.

  Por entender que a Lei 14.611/2023 — conhecida como Lei da Igualdade Salarial — criou demandas que in...

Veja mais
Governo adiará um dos projetos da regulamentação da reforma tributária.

Projeto sobre comitê gestor ficará para próxima semana.     O governo adiará o en...

Veja mais
CNJ realiza webinário para detalhar funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico.

O evento virtual será realizado em 26 de abril, das 10h às 12h, com transmissão pelo canal do CNJ n...

Veja mais