O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (26/4) o julgamento em que decidirá se referenda ou não a decisão liminar na qual o ministro Cristiano Zanin suspendeu pontos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
O caso era analisado na sessão virtual que começou nesta sexta. O ministro Luiz Fux pediu vista, suspendendo o julgamento.
Quando a análise foi paralisada, quatro ministros já haviam votado acompanhando Zanin. Foram eles: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Contexto
No final do último ano, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.202/2023.
O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.
Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o presidente Lula questionou a validade de trechos da lei. Na última quinta-feira (25/4), Zanin, relator da ADI, suspendeu tais dispositivos e imediatamente submeteu a decisão ao referendo do Plenário.
Voto do relator
Ao reiterar os fundamentos de sua liminar, Zanin avaliou que a Lei 14.784/2023 não seguiu as regras da Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
O ministro afirmou que a norma não atendeu à condição de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação desse impacto. Segundo ele, isso impõe ao STF a função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição.
Zanin afirmou ainda que a manutenção da lei pode gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse ele, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
“Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento”, assinalou o magistrado.
Clique aqui para ler o voto de Zanin
ADI 7.633
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/04/2024