Em razão de dificuldades de acesso ao sistema eproc por usuários externos, na data de hoje, foram prorrogados os prazos processuais em tramitação no Poder Judiciário Estadual, que venceriam nesta segunda-feira. Também foi retirada temporariamente a obrigatoriedade de uso da dupla autenticação (2FA).
No começo da noite, foi assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargador Alberto Delgado Neto, a Portaria 075/2024-P, determinando a prorrogação dos prazos com vencimento em 29/04/24, no âmbito do 2º grau de jurisdição, para o primeiro dia útil subsequente.
Já no que se refere ao 1º grau, a medida está prevista através do Ato n° 82/2024-CGJ, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch.
A determinação atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), que relatou problemas enfrentados por usuários do sistema eletrônico, em razão da implantação do segundo fator de autenticação (2FA), ocorrida hoje. O recurso adicional é uma exigência nacional, definida pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Portaria Nº 140/2024, e visa a segurança de usuários, sistema e informações processuais.
A medida não impede que os usuários externos adotem, a qualquer tempo, o 2FA, se assim desejarem.
Acesse abaixo a íntegra dos documentos:
Texto: Janine Souza e Renato Sagrera
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br
Fonte: TJRS – 29/04/2024