Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul após as fortes chuvas e das enchentes que atingiram a região, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP 10/2024, que suspende, entre 2 e 10 de maio, a contagem dos prazos processuais nos seguintes casos:
a) Processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
b) Processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;
c) Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
Ainda de acordo com a resolução, caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pelo normativo, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública. Os prazos processuais definidos no normativo voltam a correr em 11 de maio.
A Resolução STJ 10/2024 segue o mesmo entendimento da Resolução nº 829, editada pelo Supremo Tribunal Federal nesse sábado (4), e também tem o propósito de assegurar o tratamento isonômico aos advogados no STJ.
Fonte: STJ – 05/05/2024