Informativo destaca teses sobre direito administrativo e direito do consumidor

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  A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 809 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

  No primeiro julgamento em destaque, a Primeira Seção, por unanimidade, fixou duas teses no Tema 1.102. A primeira diz que é possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), conforme o artigo 7º, parágrafo 2º, da Medida Provisória (MP) 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à vigência dessa norma.

  Já a segunda tese estabelece que, quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo Siape, devem ser deduzidos do valor apurado, com as atualizações pertinentes. As teses foram definidas no julgamento dos REsp 1.925.176, REsp 1.925.194 e REsp 1.925.190 de relatoria do ministro Afrânio Vilela.

  No outro julgado mencionado na edição, a Segunda Seção, por maioria, definiu, no Tema 1.156, que o simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviços bancários não gera por si só dano moral in re ipsa. O REsp 1.962.275 teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

 

Conheça o Informativo  

 

  O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.  

  Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

 

 

Fonte: STJ – 06/05/2024


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