Por conta da situação de calamidade pública, a Procuradoria Geral do Banco Central decidiu suspender medidas executivas contra devedores da instituição residentes no Rio Grande do Sul por 90 dias.
Com a decisão, ficam suspensas as ações de inscrição de devedores do estado em dívida ativa, o envio de certidões de dívida ativa para protesto e o ajuizamento de execuções fiscais.
A medida não atingirá os créditos do Banco Central com risco de prescrição.
Fonte: Banco Central – 07/05/2024