O Conselho Nacional de Justiça determinou, neste sábado (4), a suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS. A suspensão é de 2 a 10 de maio de 2024.
A decisão, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atende o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, que relatam as dificuldades e os impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos na região.
Entre eles, o bloqueio de estradas, deslizamentos, danos em infraestrutura de locomoção e transporte, interrupções dos serviços essenciais de água, energia e telecomunicações, perda de moradias e de vidas.
“A gravidade da situação, que desestabilizou a vida da população, implica a necessidade de assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional mediante uma defesa adequada dos direitos dos cidadãos, por meio do pleno exercício da advocacia por parte dos advogados inscritos na Seccional da OAB/RS e residentes no Estado do Rio Grande do Sul”, destaca o documento ao deferir o pedido de suspensão dos prazos processuais.
Confira aqui a íntegra da decisão
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ – 04/05/2024