Repetitivo discute extensão do creditamento de IPI para produtos finais não tributados

Leia em 2min

  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

  A questão controvertida, cadastrada como Tema 1.247 na base de dados do STJ, é "a possibilidade de se estender o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988".

  O colegiado decidiu suspender a tramitação de todos os processos sobre o mesmo assunto em primeira e segunda instâncias, e também no STJ.

 

Caráter repetitivo da matéria foi verificado

 

  O ministro Mauro Campbell destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal identificado 91 acórdãos e 278 decisões monocráticas sobre o tema.

  Segundo o relator, por se tratar de controvérsia que envolve interpretação de ato administrativo normativo geral e aplicação de procedimento padronizado adotado pela administração tributária federal para dar efetividade ao artigo 11 da Lei 9.779/1999, está demonstrada a multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito.

  De acordo com Campbell, é necessário "cortar o fluxo de processos que se destinam a este Superior Tribunal de Justiça referentes à matéria e até mesmo o fluxo interno de processos. Tal eficácia somente pode ser produzida no âmbito do recurso repetitivo".

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

 

  O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

  A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.976.618.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1976618

REsp 1995220

Fonte: STJ – 28/05/2024


Veja também

PORTARIA MTE Nº 838, DE 27 DE MAIO DE 2024

  Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendi...

Veja mais
TST prorroga prazo para manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial

Processos sobre o tema estão com a tramitação suspensa até o julgamento     O pr...

Veja mais
STJ valida depósito do FGTS na conta do empregado após acordo trabalhista

  Os pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após a Lei 9.491/1997, em decorrência de acord...

Veja mais
Comissão aprova regras para desconto em produto pela quantidade de itens adquiridos

Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça A Comiss&atild...

Veja mais
Grupo da regulamentação da reforma tributária ouve Bernard Appy nesta terça

Appy será ouvido de manhã. À tarde haverá reunião com representantes das principais c...

Veja mais
Medida provisória autoriza Conab a vender arroz importado para consumidor final

O arroz chegará aos mercados ao preço tabelado de R$ 4 por quilo     A Medida Provis&oacu...

Veja mais
Produtos exportados não sujeitos ao IPI não geram crédito presumido

  Produtos industrializados que não se sujeitam à cobrança do Imposto sobre Produtos Industria...

Veja mais
TST valida norma coletiva sobre concessão de férias em período de folgas

  É válida norma coletiva que autoriza a concessão de férias em período coincide...

Veja mais
Anvisa não terá atendimento presencial no dia 31 de maio

Data foi definida como ponto facultativo no governo federal.     A Anvisa informa que, conforme a Porta...

Veja mais