Novo projeto de regulamentação da reforma tributária cria comitê gestor de imposto de estados e municípios

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Vários pontos da reforma aprovada no ano passado precisam ser regulamentados para entrar em vigor

 

  O governo federal enviou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar que vai regulamentar a reforma tributária (PLP 108/24). Em análise na Câmara dos Deputados, a chamada “Lei de Gestão e Administração do IBS” trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

  O IBS foi criado na reforma tributária para englobar o ICMS e o ISS.

  O CG-IBS, também criado pela reforma, é o órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição desse imposto, de competência estadual e municipal; além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota.

  O comitê terá outras atribuições, como resolver o contencioso administrativo (sistema de solução de conflitos de ordem administrativa) e atuar em cooperação com a Receita Federal.

  A proposta define ainda a natureza jurídica do CG-IBS (entidade pública sob regime especial, dotada de independência, sem vinculação a nenhum outro órgão público), suas competências, orçamento e estrutura organizacional.

  O texto também detalha as penalidades para o contribuinte que descumprir normas do IBS.

  Pelo projeto, as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, cabendo ao CG-IBS coordená-las e integrá-las. Os entes poderão delegar a inscrição em dívida ativa ao comitê gestor.

 

Análise na Câmara

 

  A nova proposta complementa a regulamentação da reforma tributária, aprovada no ano passado. O primeiro projeto, o PLP 68/24, foi enviado ao Congresso em abril e institui o IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

  O PLP 108/24 vai ser analisado por um grupo de trabalho (GT) formado por sete deputados. O parecer desse colegiado será submetido ao Plenário.

  O GT se antecipou à apresentação do projeto e já realizou uma audiência pública com representantes do governo.

 

Conselho Superior

 

  A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar. O conselho terá 54 membros remunerados (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

  O presidente e os dois vice-presidentes do CG-IBS serão eleitos dentre os membros do Conselho Superior.

  Com sede em Brasília, o Conselho Superior vai tomar decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, a maioria absoluta deve ainda corresponder a mais de 50% da população do País.

 

Diretoria-executiva

 

  Uma diretoria-executiva vai cuidar do dia a dia do CG-IBS. Ela será nomeada pelo Conselho Superior para mandato de dois anos e deverá:

  • encaminhar atos decisórios para aprovação do Conselho Superior;
  • elaborar a interpretação da legislação do IBS;
  • administrar o cadastro de contribuintes e o contencioso administrativo do IBS;
  • cuidar da infraestrutura de informática do CG-IBS, que vai integrar todos os estados e municípios brasileiros;
  • elaborar o orçamento do comitê gestor; e
  • fazer a ponte do CG-IBS com a Receita Federal.

 

Penalidades

 

  Em relação às penas para quem descumprir a legislação do IBS, o PLP 108/24 prevê que todos que tenham concorrido para a infração respondam por ele, tenham se beneficiado ou não.

  As penalidades serão cumulativas quando resultarem, concomitantemente, em descumprimento de obrigação acessória (ex: entrega de declarações) e principal (pagamento do imposto).

  O contribuinte que não pagar o imposto receberá multa de 75% sobre o valor do imposto não recolhido ou do crédito registrado indevidamente. Para o que deixar de cumprir obrigação acessória, a pena será “dosada” por meio de um índice: a Unidade Padrão Fiscal do IBS.

  Por exemplo, a emissão de documento fiscal em desacordo com a legislação será multada em 1 UPF/IBS por documento. Já o embaraço à ação fiscal receberá multa de 50 UPF/IBS.

  A unidade terá valor inicial de R$ 200, atualizado mensalmente pela inflação. O CG-IBS divulgará o valor.

  Já o IBS pago após o vencimento será acrescido de juros (Taxa Selic), mais 1%, além de multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.

 

Contencioso administrativo

 

  O PLP 108/24 estabelece que o processo administrativo tributário do IBS será totalmente eletrônico, desde a impugnação (apresentação da defesa). O sistema eletrônico será implantado pelo Comitê Gestor.

  O processo terá três “etapas” de julgamento (primeira instância, instância recursal e Câmara Superior do IBS), todas realizadas por servidores de carreira dos fiscos, com representação paritária entre estados e municípios.

  Caberá à Câmara Superior fixar o entendimento vinculante sobre assunto objeto de repetidos julgamentos. Ela terá 8 julgadores e um presidente, que votará em caso de empate.

  Em todas as instâncias, a presidência será exercida, de forma alternada, por servidor indicado pelos fiscos dos estados, do DF ou dos municípios.

  O projeto do governo traz outras medidas importantes sobre o contencioso administrativo tributário do IBS. Entre elas:

  • adoção de rito sumário para créditos tributários de baixo valor ou em razão da menor complexidade da matéria;
  • suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso);
  • prazo de 10 dias para a realização de atos, quando não houver outro prazo expressamente previsto.

  O PLP 108/24 estabelece ainda que irregularidades, incorreções e omissões no lançamento do tributo não acarretarão nulidade, desde que haja elementos necessários para determinar a natureza da infração e a identificação do sujeito passivo.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Janary Júnior

Edição - Natalia Doederlein

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

PLP-108/2024

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 06/06/2024


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