AGU e PGFN divulgam Transação SOS – Rio Grande do Sul, medida que visa a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda, lança nesta terça-feira (25/06) o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS. A iniciativa tem o objetivo de auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que atingiu o estado.
O programa, instituído pela Portaria PGFN/MF Nº 1032, traz condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União, como o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, desconto de até 65% do valor da dívida e o parcelamento em até 120 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
“A transação tributária que AGU e PGFN estão lançando hoje é mais uma importante medida do governo do presidente Lula para socorrer as pessoas e as empresas do Rio Grande do Sul nesse momento de adversidade”, assinala o advogado-geral da União, Jorge Messias. “A população gaúcha pode ter a certeza de que não pouparemos esforços para que o estado possa se recuperar o mais rápido possível”, completa.
Também prevê benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Para incentivar a regularização desses contribuintes, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais e descontos de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida objeto da negociação.
Anelize Lenzi Ruas de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, explica que, no caso específico da Transação SOS-RS, será considerado, prioritariamente, o impacto dos eventos climáticos de abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul como fator redutor da capacidade de pagamento. “A transação permitirá aos contribuintes regularizarem sua situação fiscal e, com isso, retomarem o seu acesso ao crédito, por exemplo. Um passo importante para muitas pessoas e empresas que precisam de apoio para reconstruírem suas casas e seus negócios”.
Poderão aderir à Transação SOS-RS contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no estado, conforme conste no CPF ou CNPJ da matriz. O programa estará aberto para adesão de 24 de junho a 31 de julho de 2024 e a adesão poderá ser feita integralmente pela internet, no site www.regularize.pgfn.gov.br.
Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer incentivar a regularização dos mais de 650 mil devedores que estão em débito com a União e com o FGTS no estado. A estimativa é que mais de R$ 3 bilhões sejam regularizados pela medida.
SOS - Rio Grande do Sul
O programa Transação SOS-RS se soma a outras ações adotadas em favor dos contribuintes do estado atingido pela calamidade climática, como a suspensão da cobrança de créditos tributários e não tributários da União.
Transação tributária
Política pública de fiscalidade instaurada em 2020, a transação tributária visa a recuperação de débitos considerados de difícil recuperação ou que o contribuinte não tenha total capacidade de pagamento para cumprir suas obrigações.
Somente em 2023, a PGFN recuperou quase R$50 bilhões em créditos inscritos em Dívida Ativa da União, 23% a mais em comparação ao ano anterior. Desse montante, cerca de R$ 20 bilhões decorreram de transação tributária.
Fonte: PGFN – 25/06/2024
Acesse aqui a íntegra da Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 21 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 26/06/2024, edição: 121, seção: 1 e página: 26.