Buscando modernizar o sistema de peticionamento e aprimorar a prestação de informações aos advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai adotar, a partir de julho, um novo ambiente de peticionamento para os dias de plantão judiciário (sábados, domingos e feriados). As petições continuarão sendo enviadas pela Central do Processo Eletrônico (CPE), porém de maneira mais interativa e simplificada.
Com as melhorias, o tribunal também pretende deixar mais compreensíveis as hipóteses que autorizam a análise de petições no regime de plantão. Essas hipóteses estão descritas na Instrução Normativa STJ 6/2012, que estabelece quais são as matérias consideradas urgentes para efeito de exame no plantão judiciário.
Por enquanto, a forma do peticionamento em dias úteis não mudará – incluídos os dias de semana nas férias forenses.
Melhoria do ambiente de peticionamento foi desafio proposto pelo STJ Lab
Segundo o secretário substituto da Secretaria Judiciária (SJD), Jorge Gomes, a ideia de aprimorar o ambiente de peticionamento surgiu da constatação de que muitas petições submetidas ao STJ nesse período não se enquadram nas matérias sujeitas a exame no plantão.
A partir desse cenário, comenta Jorge Gomes, o STJ Lab – laboratório de inovação do tribunal – propôs o desafio de aplicar ao sistema de peticionamento atualizações baseadas em visual law (aprimoramento de recursos visuais na área do direito) e com a adoção de linguagem simples, para tornar mais compreensíveis as possibilidades de peticionamento no plantão.
"A ideia, então, foi fazer com que o peticionamento ficasse mais interativo. A partir de agora, ao peticionar durante o plantão, o advogado vai preenchendo os dados e o sistema vai fazendo perguntas e mostrando informações, de forma a esclarecer se o caso se enquadra nas matérias do plantão", explica.
Se o sistema identificar que a matéria não está abarcada pelas hipóteses do plantão judiciário, o advogado será indagado se deseja ir para o peticionamento comum, encerrar o sistema ou continuar com a petição. "A ideia é dar informações mais precisas e, assim, permitir que o interessado decida se deseja continuar ou não", resume Jorge Gomes.
Fonte: STJ – 27/06/2024