TRT 3ª Região – Pleno não admite IRDR sobre prazo para trabalhadores reivindicarem direitos reconhecidos em ações coletivas

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Em sessão do Tribunal Pleno realizada na tarde desta quinta-feira (8/8), os desembargadores do TRT-MG não admitiram o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) com o tema: “Qual é o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual de direitos reconhecidos em ações coletivas?”. O prazo prescricional é o período estipulado por lei, durante o qual uma pessoa pode buscar o Poder Judiciário para reivindicar um direito ou para se defender de uma ação.

A sessão foi conduzida pelo primeiro vice-presidente, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que conclamou os desembargadores a auxiliarem na 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, de 16 a 20 de setembro, e passou algumas recomendações. Também foi referendada a posse da desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, ocorrida no último dia 6 de agosto.

Painel Uai CON

A servidora Cristiane Dominique Kunzi, da Divisão de Planejamento e Inovação da Secretaria de Governança e Estratégia (Sege), realizou uma apresentação, no início do Pleno, sobre o painel Uai COM, mais uma entrega do Projeto Concilia TRT, que tem como objetivo realizar a pesquisa e seleção de processos com potencial conciliatório para balizar a construção de projetos e pautas de audiências de conciliação.

O primeiro vice-presidente do Tribunal e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e da Comissão de Efetividade da Execução Trabalhista (CEET), desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, fez uma introdução da importância e efetividade da ferramenta na eleição de processos para tentativa de conciliação.

Com a proximidade da 14ª Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, mostra-se de suma importância a utilização do painel a fim de otimizar as pautas de audiência, tanto nas Varas do Trabalho quanto no Cejusc de 1º Grau, para tentativa de conciliação, bem como para auxiliar os gabinetes de desembargadores a selecionar os processos a serem encaminhados ao Cejusc de 2º Grau.

Órgão Especial

Durante a sessão do Órgão Especial, entre outras matérias, foram referendadas as aposentadorias das servidoras Maria Iris de Oliveira, Sandra Maria de Faria Souza, Magaly Gonçalves da Paz Silva, Sônia Verônica Palma de Carvalho e Maria do Socorro Fernandes.

Assistam na íntegra, no YouTube, às sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial desta quinta (8/8): https://www.youtube.com/watch?v=iCaOc3fzsQQ

Fonte: TRT 3ª Região – 09/08/2024


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