Na quarta-feira (7/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu inÃcio ao cadastro compulsório de grandes e médias empresas no DomicÃlio Judicial Eletrônico (DJE). Com isso, pessoas jurÃdicas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita Federal, salvo aquelas localizadas no Rio Grande do Sul. A expectativa do CNJ é inserir no sistema cerca de 1,2 milhão de CNPJs até o final de agosto.
A medida atende à  Resolução do CNJ n° 243, que restabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma após melhorias implementadas no sistema. O DJE é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital, facilitando as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações.
O CNJ recomenda à s empresas atualizar o cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas passam a receber as comunicações via DomicÃlio.
As pessoas jurÃdicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:
Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
Fazer login na opção gov.br com certificado digital (e-CNPJ);
Atualizar dados na plataforma;
Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
Cadastro em etapas
Em 2022, a Resolução CNJ n° 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo DomicÃlio e o cadastro na plataforma se tornou obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municÃpios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
De março a maio deste ano, o Conselho realizou o cadastro voluntário de grandes e médias empresas na ferramenta. A adesão espontânea de MEI, micro e pequenas empresas, bem como a de pessoas jurÃdicas do Rio Grande do Sul, termina em 30 de setembro. A partir dessa data, o cadastro será compulsório.
A próxima etapa de cadastramento está prevista para outubro e irá expandir o uso da funcionalidade para órgãos públicos. Essa fase vai abarcar o cadastro de pessoas fÃsicas, que, no entanto, é facultativo.
Mudanças no registro de ciência
Publicada em junho deste ano, a Portaria CNJ n° 224 suspendia o cronograma de cadastramento compulsório no DomicÃlio e condicionava a retomada à implementação de ajustes no sistema. Essa adequação da ferramenta diz respeito à contagem de prazo para leitura e ciência das informações expedidas quando houver advogados registrados nos autos. Nesses casos, com a Portaria do CNJ n° 243, passa a valer a regra: apenas o advogado poderá registrar a ciência nas comunicações, quando estiver constituÃdo no processo. O acesso da empresa aos documentos ocorre somente após a ciência do jurista. Já no caso das empresas que não contam com advogados ativos, a ciência das comunicações processuais poderá ser registrada normalmente pela empresa.
Vale ressaltar que a plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada. Também podem acionar o canal de atendimento do CNJ: sistemasnacionais@cnj.jus.br.
As empresas que ainda não se registraram podem conferir neste painel se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.
Saiba mais
Como cadastrar uma empresa no DomicÃlio Judicial Eletrônico
Como representantes e advogados acessam o DomicÃlio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no DomicÃlio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no DomicÃlio Judicial Eletrônico
(Com informações da Agência CNJ de NotÃcias)
Fonte: TRT 2ª Região – 13/08/2024