A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, ação de prestação de contas em inventário com base no Código de Processo Civil (CPC) e documentos aptos para instruir ação monitória.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Sucessões
Ação de prestação de contas em face de inventariante.
"Não há óbice para que, em ação de exigir contas relativas ao inventário, investigue-se a gestão realizada pelo inventariante a respeito de todo o patrimônio herdado, seja ela situado no Brasil, seja ele situado no exterior, razão pela qual a regra aplicável, quanto à jurisdição, é aquela prevista no artigo 21 do CPC."
REsp 2.063.085/SP, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 19/4/2024.
Direito processual civil – Ação monitória
Documentos aptos à demonstração da dívida em ação monitória.
"De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, 'a documentação consistente em notas fiscais serve para o ajuizamento da ação monitória, não se exigindo que contenha a assinatura do devedor' [...]."
AgInt no AREsp 2.497.320/TO, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.
Sempre disponível
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Fonte: STJ – 27/08/2024